Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10576/2000, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 576/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 7 de Junho de 2000 do presidente do Instituto de Meteorologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de operário principal (carpinteiro) do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a referida vaga, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro de Coordenação de Castelo Branco.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Portaria 506/88, de 28 de Julho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser operário, da carreira de operário qualificado (carpinteiro), com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar neste concurso é a avaliação curricular.

7 - Classificação:

7.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituo de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, número e data do bilhete de identidade, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documento comprovativo da habilitação académica de base;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada do desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

e) Declaração comprovativa da categoria, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso (sendo funcionário do Instituto de Meteorologia, esta declaração deve ser solicitada à Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que, posteriormente, será oficiosamente entregue ao júri do concurso.)

9 - Lista de candidatos admitidos e lista de classificação final - são afixadas, para consulta, no átrio da sede deste Instituto, em Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri:

Presidente - Manuel António Magalhães Teixeira, observador especialista.

Vogais efectivos:

Cristiano Vale Ferreira, técnico profissional especialista principal, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Monteiro Nunes, observador de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Madalena Maria Brito Gomes Moniz, observadora de 1.ª classe.

Cidalina M. Carmona Ferreira Nunes, observadora de 1.ª classe.

19 de Junho de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda