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Aviso 10548/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 548/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 83/99 - chefe de serviço de cardiologia pediátrica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 27 de Outubro de 1999, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de cardiologia pediátrica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, e alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto, e alterado pela Portaria 204/97, de 25 de Março.

2 - O concurso é institucional, interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores de todos os requisitos de admissão e visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - É requisito especial a posse do grau de consultor na área de cardiologia pediátrica.

4.2 - Ter a categoria de assistente graduado de cardiologia pediátrica há, pelo menos, três anos ou beneficiar do previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da afixação do Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra e entregue no Serviço Pessoal, pavilhão das consultas externas, do Hospital Geral dos Covões, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 7005-3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1. Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

c) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor ou equivalente se o mesmo não existir no processo individual;

b) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8 - O método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria 177/98, de 11 de Março.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Dr.ª Maria Manuela Lima Pequito, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Marta, Lisboa.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Sashicanta Kaku, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Marta.

Dr.ª Maria de Lourdes Almeida Neto Chieira, chefe de serviço de pediatria médica do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. António Sá e Melo, chefe de serviço de cardiologia pediátrica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Sílvia Alcina Álvares, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Porto.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Carlos Areias, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do Hospital de São João, Porto.

Dr. Fernando Maymone Martins, chefe de serviço de cardiologia pediátrica e director do serviço de cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Cruz.

12 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Portaria 204/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, conforme mapa publicado ema anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Portaria 177/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa a conceder o grau de mestre na especialidade de Espaço Lusófono: Cultura, Economia e Política.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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