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Portaria 1522/2004, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

Texto do documento

Portaria 1522/2004
de 31 de Dezembro
A requerimento da Associação Promotora do Ensino de Enfermagem de Chaves, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 99/96, de 19 de Julho, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do referido Estatuto;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nos termos do despacho conjunto 291/2003, de 27 de Março, constituída no âmbito do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro, e na Portaria 1031/2000, de 26 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo I da Portaria 1031/2000, de 26 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Dezembro de 2004.


ANEXO
(Portaria 1031/2000, de 26 de Outubro - alteração)
Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Decreto-Lei 99/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 848-A/99 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-26 - Portaria 1031/2000 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. José Timóteo Montalvão Machado. O disposto no presente diploma aplica-se ao ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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