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Aviso 10100/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 100/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de arquivo. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe na área de arquivo dos quadros de pessoal dos tribunais abaixo indicados:

Lisboa:

Referência n.º 22/2000 - Secretaria-Geral das Varas Cíveis dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal - uma vaga.

Oeiras:

Referência n.º 23/2000 - Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal - uma vaga.

Sintra:

Referência n.º 24/2000 - Secretaria-Geral do Tribunal de Família e Menores e dos Juízos Cíveis e Criminais - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 343/99, de 26 de Agosto.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de arquivo realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.

5 - Local, vencimento e condições de trabalho:

5.1 - Os locais de trabalho situam-se nas instalações dos tribunais acima indicados.

5.2 - O vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir os requisitos constantes da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Na falta de candidatos com os requisitos especiais legalmente previstos, são admitidos indivíduos que possuam o 11.º ano de escolaridade como habilitação mínima (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto).

7 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção:

7.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

b.1) Regime de férias, faltas e licenças;

b.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

b.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

b.4) Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias dos serviços para os quais é aberto o concurso.

7.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.

7.3 - A data, a hora e o local da realização da prova serão comunicados aos candidatos após a divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos no artigo 34.º, n.º 2, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem no mínimo 9,5 valores.

7.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados com uma classificação de 0 a 20 valores os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão e de análise;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião de júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.

7.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devendo ser entregue na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, pessoalmente, ou remetido por correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone (para contacto mais rápido): ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópias da certidão de habilitações literárias e ou profissionais exigidas como requisitos especiais no n.º 8.2;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca:

A existência e natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior.

8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 8.4 do presente aviso de abertura.

8.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.

9 - Envio de candidaturas e afixação de listas:

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

9.2 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nesta Direcção-Geral e nos tribunais para o qual foi aberto o concurso.

10 - Curso de formação:

10.1 - Os candidatos aprovados e que tenham sido admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 6.2 do aviso de abertura ficam condicionados à realização de um curso de formação específica com aproveitamento, nos termos do regulamento do curso de formação especialista a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, conforme despacho de 30 de Março de 2000 do director-geral dos Serviços Judiciários.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Licenciada Cláudia Silvestre Gil Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da DGSJ.

Licenciado Francisco Cunha Sampaio, técnico superior de 1.ª classe da DGSJ.

Vogais suplentes:

Mónica Sungo, técnica profissional de arquivo de 1.ª classe da Secretaria-Geral dos JCECC de Almada.

Anabela Correia Martins, técnica profissional de 1.ª classe do Tribunal da Relação de Lisboa.

2 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Legislação para estudo

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.2 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.3 - Deontologia do serviço público -Carta Ética- Dez Princípios Éticos da Administração Pública.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

2.1 - Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho;

2.2 - Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 290/99, de 31 de Julho;

2.3 - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

2.4 - Portaria 1003/99, de 10 de Novembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicado o mapa III anexo ao Dec Lei 186-A/99.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1003/99 - Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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