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Aviso 9930/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9930/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de uma vaga na categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alteração sofrida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior principal o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, do domínio da área de atribuições ao Serviço Nacional de Protecção Civil.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido de acordo com o mapa anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.2 - O local de trabalho situa-se na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.

6 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

A selecção consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos e serão considerados e ponderados os factores previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os candidatos podem apresentar um trabalho que verse sobre tema actual e concreto de interesse relacionado com as atribuições para o Serviço, explicitada no n.º 4 deste aviso, caso em que o mesmo será objecto de ponderação pelo júri para efeitos de classificação final.

O prazo para a possível apresentação do referido trabalho será afixado com a relação dos candidatos admitidos.

7.1.2 - Classificação:

7.1.3 - A apreciação do currículo e a discussão do mesmo, bem como o trabalho, serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.1.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na apreciação do currículo profissional, na discussão curricular e no trabalho, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da apreciação curricular e da discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.1 - Apresentação de candidaturas:

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, data do nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

8.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração e entidades promotoras;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissionais;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso, na sua expressão quantitativa.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Serviço Nacional de Protecção Civil.

9.1 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Miguel Augusto Pinto Magalhães Martinha, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Eunice Maria Marques Ribeiro de Oliveira, directora de serviços.

Engenheiro Valdemar Paralta Belo da Silva, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheira Fernanda Maria de Oliveira Aires Rodrigues, directora de serviços.

Arquitecto Serafim Branco Gomes Branco Serrano, inspector assessor.

10 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Maio de 2000. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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