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Aviso 9636/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9636/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de informática de 1.ª classe. - 1 - Por despacho do director da Escola de 23 de Maio de 2000, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago de técnico superior de informática de 1.ª classe do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 850/92, de 2 de Setembro e 761/94, de 23 de Agosto, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo do lugar a prover.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - A classificação final resulta da média aritmética simples da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a classificação inferior a 10 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em ..., válido até ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Habilitações literárias: ...

Morador em: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de acesso para técnico superior de informática de 1.ª classe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... /...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço nos anos relevantes para o lugar a prover, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Local de afixação - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos Serviços Administrativos da Escola.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Mestre Aníbal Custódio dos Santos, professor-coordenador e director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Júlia de Almeida Carvalho, técnica superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Dr.ª Margarida Maria Gonçalves Marques, técnica superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Dr. Jorge Eduardo de Oliveira Martins, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Engenheiro Francisco Alexandre Monteiro de Matos, técnico superior de informática de 1.ª classe do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Maio de 2000. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Portaria 850/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Portaria 761/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DR. ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 850/92, DE 2 DE SETEMBRO), NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 473/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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