Portaria 245/85
de 2 de Maio
Considerando que os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, previstos no Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, satisfazem os requisitos da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, para equiparação respectivamente a director-geral e subdirector-geral;
Considerando que o Decreto Regulamentar 29/80, de 24 de Julho, procede à respectiva equiparação, mediante disposição que a integra no texto do Decreto Regulamentar 6-A/79;
Levantando-se dúvidas sobre se a equiparação em causa produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79;
Tendo em atenção a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de assessor, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 14.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, o seguinte:
1.º Os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, previstos no Decreto Regulamentar 6-A/79, são equiparados respectivamente a director-geral e subdirector-geral.
2.º É criado no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, um lugar de médico veterinário assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.
Assinada em 4 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.