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Lei 54/2004, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procede ao alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, estabelecendo o montante da compensação salarial e respectiva duração.

Texto do documento

Lei 54/2004
de 3 de Dezembro
Alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Compensação salarial
O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 255/2001, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Montante da compensação e período máximo
1 - ...
2 - O pagamento da compensação salarial fica limitado a um máximo de 60 dias por ano e às disponibilidades orçamentais do Fundo.

3 - ...»
Artigo 2.º
Âmbito territorial
O Decreto-Lei 311/99, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 255/2001, de 22 de Setembro, aplica-se na sua totalidade a todo o território nacional, sendo nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências atribuídas ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, à Secretaria de Estado das Pescas e à Direcção-Geral de Pescas e Agricultura exercidas pelas estruturas equivalentes dos respectivos governos regionais.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2005.

Aprovada em 14 de Outubro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 15 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 311/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 255/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-11 - Decreto-Lei 197/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, que é republicado com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-07 - Decreto-Lei 46/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com vista ao reforço da intervenção do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 101/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, que define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-23 - Decreto-Lei 61/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 476/2025 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: das normas emergentes dos artigos 11.º, n.º 1, e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março, na medida em que, respetivamente, atribuem ao Conselho de Governo Regional a competência para a homologação de propostas de delimitação do domínio público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores, elaboradas pelas comissões de delimitação, mediante proposta de um membro do Governo Regional, homologação essa vin (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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