Aviso 6/2000/A (2.ª série). - Concurso interno geral para o cargo de chefe da Divisão de Formação, Estudos e Investigação do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e mediante despacho autorizador de abertura de concurso do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos de 14 de Abril de 2000, nos termos da proposta apresentada pelo presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Formação, Estudos e Investigação do quadro de pessoal deste Serviço, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 32/90/A, de 10 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional 13/92/A, de 23 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e supletivamente pelo regime estabelecido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área de actuação - a definida no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 33/87/A, de 24 de Novembro.
5 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho.
É condição preferencial experiência profissional na área de formação de mais de três anos.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Angra do Heroísmo, Vale de Linhares, São Bento, 9700-854 Angra do Heroísmo.
8 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública regional.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, e entregue pessoalmente em Canada do Manuel Vaz, Vale de Linhares, São Bento, 9700-854 Angra do Heroísmo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República ou outro órgão em que foi publicado o presente aviso;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração.
9.4 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Constituição do júri - o júri do concurso, após sorteio realizado nos termos do artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Dr. Dionísio Silveira.
Vogais efectivos:
1.º Luís Alberto Ferraz Pinheiro.
2.º Engenheiro Jorge Alberto Almeida Nunes.
Vogais suplentes:
1.º Carlos Alberto Frazão Fraga.
2.º José Manuel Leão Toste Rego.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard junto aos serviços administrativos do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.
15 de Maio de 2000. - O Presidente do Júri, Dionísio Silveira.