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Despacho Conjunto 593/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 593/2000. - Considerando que Carlos Maria de Noronha solicitou o regresso da situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado em que se encontra desde 1 de Setembro de 1977;

Considerando que se trata de funcionário pertencente ao extinto quadro geral de adidos (QGA), que se encontra pendente do ex-quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) desta Direcção-Geral desde 1 de Julho de 1984, conforme a 12.ª lista publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 27 de Setembro de 1985, ficando consequentemente abrangido pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando ainda o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e no artigo 3.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:

Determina-se:

1 - É Carlos Maria de Noronha afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) na situação jurídico-funcional constante do quadro anexo.

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, mantém-se na situação de licença, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.

(ver documento original)

9 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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