Despacho conjunto 593/2000. - Considerando que Carlos Maria de Noronha solicitou o regresso da situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado em que se encontra desde 1 de Setembro de 1977;
Considerando que se trata de funcionário pertencente ao extinto quadro geral de adidos (QGA), que se encontra pendente do ex-quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) desta Direcção-Geral desde 1 de Julho de 1984, conforme a 12.ª lista publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 27 de Setembro de 1985, ficando consequentemente abrangido pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e no artigo 3.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Determina-se:
1 - É Carlos Maria de Noronha afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) na situação jurídico-funcional constante do quadro anexo.
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, mantém-se na situação de licença, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
(ver documento original)
9 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.