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Aviso 8777/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8777/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2000 - concurso interno geral de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social com vista ao preenchimento de uma vaga existente no quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, e alterado automaticamente nos termos previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada e outras desde que se verifiquem durante o prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, e 204/98, de 11 de Julho, e no despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - aconselhamento psicossocial aos utentes em regime de internamento, ambulatório e hospital de dia e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estado de doença do próprio utente, à sua família e ao meio social. Planeamento e efectivação das altas sociais, disponibilização dos meios necessários à continuidade de cuidados de saúde integrados. Reconstrução das redes sócio-familiares e apoio aos doentes com patologias de risco. Reintegração nas actividades da vida diária dos utentes dependentes. Promoção de interfaces de articulação entre serviços e ou instituições hospitalares e a comunidade. Elaboração e execução de projectos em parcerias interinstitucionais. Atendimento do gabinete do utente. Gestão e dinamização do voluntariado hospitalar.

5 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário público ou agente, tendo este um ano efectivo de serviço.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso superior de Serviço Social ministrado pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra, com reconhecimento ao nível da licenciatura, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar para admissão ao estágio serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Qualquer dos métodos de selecção atrás referidos terá carácter eliminatório.

8.2 - A prova de conhecimentos será constituída por uma prova de conhecimentos, versando temas de conhecimentos gerais e outra de temas de conhecimentos específicos, relativos ao conteúdo funcional e à área de actividade a prover.

8.3 - A prova de conhecimentos gerais versará os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde;

Orgânica do serviço que abre o concurso;

Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso.

8.4 - A prova de conhecimentos específicos versará os seguintes temas:

Funções de serviço social na saúde (área hospitalar);

Humanização;

Voluntariado - coordenação e gestão;

Cidadão e saúde;

Gabinete do utente;

Planeamento de altas hospitalares e continuação de cuidados;

Projectos de cuidados domiciliários e parcerias.

8.5 - A avaliação curricular avaliará as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação e a experiência profissional.

8.6 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Capacidade de análise e concepção;

b) Atitude comportamental;

c) Motivação profissional;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - A candidatura será formalizada através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, a entregar directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado pelo aviso de abertura, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias/profissionais;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o escalão onde se encontra posicionado na escala indiciária do novo sistema retributivo;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato.

10.2 - Os funcionários do Subgrupo Hospitalar estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 10.1 desde que estes constem do processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O júri do concurso será simultaneamente o júri do estágio e tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Oliveira Pamplona Côrte-Real Zigue Machado, assessora principal de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Ribeiro Morgado Carmona Sousa Marques, técnica superior principal de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Cristina Isabel Pereira da Cruz Gaio, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Céu Igreja Margalho Carrilho, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Maria de Fátima Marques Ramos, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

12.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço.

14.2 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri deste concurso e a classificação final do estágio será feita de acordo com o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

14.3 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores.

15 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos considerados necessários, serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar.

10 de Maio de 2000. - A Administradora, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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