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Aviso 8753/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8753/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para estagiário da carreira de engenheiro técnico civil, com vista ao provimento de uma vaga de engenheiro técnico civil de 2.ª classe do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 3 de Maio de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para selecção de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar na categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico civil (carreira de dotação global) do quadro da Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Norte desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo II).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área funcional - engenharia civil.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, às diversas categorias inseridas no grupo de pessoal técnico efectuar trabalhos predominantemente de apoio ao pessoal técnico superior, na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres, com vista à realização de estudos ou a concepção de projectos e ao acompanhamento da sua execução, e em especial no âmbito de actuação da DGEMN, através da DREMN, aplicar conhecimentos específicos de concursos de empreitadas de obras públicas nacionais ou internacionais e de intervenções de recuperação e de adaptação de imóveis classificados ou não.

6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, sita na Rua de Santa Catarina, 264, na cidade do Porto.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que reúnam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de engenharia civil.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.

9.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde conste a categoria que detém e antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e natureza do vínculo;

d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 9.3, alíneas b), c), e f), aos funcionários desta Direcção-Geral, se a mesma se encontrar arquivada nos processos individuais.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - Factores de apreciação:

a) Prova de conhecimentos - método através do qual serão avaliados os conhecimentos e experiência dos candidatos;

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que o concurso é aberto;

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - A prova de conhecimentos gerais cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, assume a forma escrita e reveste a natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, englobando as seguintes matérias:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licença;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

c) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - estrutura orgânica e competências.

10.4 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto;

Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro;

Portaria 1027/93, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Carta Deontológica do Serviço Público publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Data, hora e local da realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas referidas.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, a realizar em regime de comissão de serviço extraordinária, tem carácter probatório e duração de um ano e rege-se pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica e Técnica Superior dos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1992.

15.2 - A avaliação do estágio resulta da média aritmética simples atribuída aos seguintes factores:

Classificação de serviço obtida durante o período do estágio;

Acções de formação profissional frequentadas e os eventuais desenvolvimentos académicos entretanto obtidos pelos estagiários;

Relatório de estágio.

15.3 - O estagiário com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe. A não obtenção desta classificação implica o regresso ao lugar de origem.

16 - Composição do júri:

Presidente - Engenheira civil assessora Maria Angelina Lobo Fontes Xavier.

Vogais efectivos:

Engenheiro civil assessor Américo António Sampaio de Carvalho e engenheiro civil de 1.ª classe Duarte Pereira Vieira.

Vogais suplentes:

Engenheiro civil principal José Júlio de Castro Vilarinho e engenheira técnica civil principal Maria Cecília Victor da Cruz Oliveira.

17 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Maio de 2000. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 284/93 - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), DEFININDO A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. PARA A PROCECUSSÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES A DGEMN COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. SAO SERVIÇOS CENTRAIS: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, O GABINETE PARA A SALVAGUARDA E REVITALIZ (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Decreto Regulamentar 29/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE A ESTRUTURA, AS COMPETENCIAS E O NÍVEL DOS CARGOS DIRIGENTES DAS DIVERSAS UNIDADES ORGÂNICAS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DA SEDE DAS RESPECTIVAS DIRECÇÕES REGIONAIS. AS UNIDADES ORGÂNICAS DA DGEMN SAO AS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, GABINETE DE SALVAGUARDA E REV (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1027/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I A VI ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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