Portaria 438/85
de 8 de Julho
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 760/80, de 1 de Outubro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, alterado pelas Portarias 1236/82, de 31 de Dezembro, 1316/82, de 31 de Dezembro, 503/83, de 3 de Maio e 168/84, de 27 de Março.
Torna-se, porém, necessário proceder a um reajustamento do citado quadro de pessoal, por se haver constatado que de tal adviriam benefícios para a execução dos serviços hospitalares.
Dado que tal reajustamento não origina aumento de encargos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É extinto o lugar de assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva.
2.º É criado um lugar de assistente hospitalar de obstetrícia.
3.º São assim introduzidas as alterações de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 8 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria
(ver documento original)