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Despacho 11484/2015, de 14 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 201/2015, Série II de 2015-10-14.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para acompanhar e apoiar a Câmara Municipal de Ílhavo, no âmbito da elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural da área da ex-Colónia Agrícola da Gafanha

Texto do documento

Despacho 11484/2015

O Despacho 7788/2014, de 17 de junho de 2014, determinou a constituição dum grupo de trabalho (GT) composto por um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que coordena, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), da Comissão de Coordenação Regional do Centro (CCRC), e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) I. P., para, em articulação com a Câmara Municipal de Ílhavo, avaliar as situações de uso e fruição de património imobiliário do Estado na área da ex-Colónia Agrícola da Gafanha da Nazaré; avaliar as possibilidades de regularização da titularidade dos bens imóveis que se encontram na área em causa, bem como, propor um modelo de gestão do património do Estado aí existente, designadamente no âmbito das finalidades da Bolsa Nacional de Terras.

O GT apresentou, em março de 2015, o relatório dos trabalhos desenvolvidos, tendo defendido a necessidade de aprovar, para a área da Colónia Agrícola da Gafanha da Nazaré, um Plano de Pormenor, mais concretamente um Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER), centrado na regularização das situações atuais e na utilização do espaço remanescente, de acordo com as condicionantes, nomeadamente RAN e REN, procurando salvaguardar os interesses envolvidos. No relatório é ainda defendida a necessidade de proceder à atualização cadastral daquela área, que se encontra desajustada da realidade atual. Paralelamente, respeitando o regime jurídico do património imobiliário do Estado que, de entre outras regras, estabelece o princípio da onerosidade das operações imobiliárias relativas ao património público, torna-se necessário salvaguardar compromissos assumidos no passado relativamente a questões de transmissão de propriedade, as quais não foram até hoje possíveis de resolver por motivos alheios aos interessados.

Dadas as conclusões do relatório e a necessidade de prosseguir os trabalhos para a regularização das situações de uso e fruição de património imobiliário do Estado na área da ex-Colónia Agrícola da Gafanha da Nazaré, entende-se pertinente nova nomeação do referido Grupo de Trabalho, o qual deverá, nesta fase, ser também integrado por representantes do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P, e da Direção-Geral do Território.

Assim, a Ministra da Justiça, a Ministra da Agricultura e do Mar, a Secretária de Estado do Tesouro, no uso dos poderes delegados pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10606/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso dos poderes delegados pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, através do Despacho 8917/2013, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho, o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso dos poderes delegados pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, na sua redação atual, ao abrigo da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, e ainda nos termos e do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determinam o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho, composto por um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que coordena, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), da Comissão de Coordenação Regional do Centro (CCRC), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) I. P., do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P (IRN) e da Direção-Geral do Território, para acompanhar e apoiar a Câmara Municipal de Ílhavo, no âmbito da elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural da área da ex-Colónia Agrícola da Gafanha, nomeadamente:

a) Dando início aos procedimentos para a atualização da base cadastral;

b) Definindo os atos a praticar com vista à regularização e inscrição registral da situação jurídica dos prédios que integram a área da ex-Colónia Agrícola da Gafanha.

2 - No prazo de dez dias após a publicação do presente despacho as entidades referidas no número anterior designam e comunicam à DGADR o seu representante no GT.

3 - O grupo dispõe de seis meses para a realização dos trabalhos identificados no n.º 1, devendo ser presente ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural um relatório final dos trabalhos executados no prazo máximo de sete meses.

4 - As entidades que compõem o grupo de trabalho assumem todos os encargos decorrentes da participação dos seus representantes, não sendo devida a estes qualquer remuneração, nem senhas de presença, pelo desempenho das suas funções.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208996586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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