Nos termos conjugados do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 10 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 6991/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, subdelego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Manuel Castro Almeida, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
a) Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P;
b) Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P; e
c) Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.
2 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional as minhas competências relativamente à definição de orientações sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no domínio do desenvolvimento regional, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho.
3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências de coordenação da comissão ministerial de coordenação do quadro de referência estratégico nacional (QREN), bem como das competências relativas à preparação do próximo período de programação 2014-2020 e dos Programas Operacionais Regionais do Continente, que me são atribuídas.
4 - Delego ainda competência para despachar os assuntos relacionados com os anteriores períodos de programação.
5 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
6 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, no âmbito das competências agora delegadas, entre 22 de abril de 2013 e a data da publicação do presente despacho.
7 - Publique-se em Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de junho de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
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