Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8483/2000, de 18 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8483/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de cozinheiro da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Publica-se que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Novembro de 1999, é aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de cozinheiro da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos Decretos-Leis 231/92, de 21 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo é o constante do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, correspondente à respectiva carreira.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Marcos, de Braga.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 231/92, de 21 de Outubro, do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir, como habilitações literárias, a escolaridade obrigatória;

b) Ser funcionário ou agente a exercer, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, independentemente do serviço ou organismo a que pertença.

8 - Métodos de selecção - para a selecção dos candidatos será efectuada uma prova escrita de conhecimentos gerais e uma prova oral de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Gabinete da Ministra n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e versará sobre os temas ao nível da escolaridade obrigatória, nas seguintes áreas:

a) Língua portuguesa;

b) Matemática;

c) Saúde, higiene e meio ambiente, na óptica do cidadão comum.

8.2 - A prova oral de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, versando sobre os temas constantes dos n.os 3 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9 - Do local, da data e da hora da realização da prova de conhecimentos serão os candidatos notificados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de modelo tipo, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga, registado e com aviso de recepção, o qual só será considerado desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Os referidos impressos de requerimento modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, passado pelo serviço de origem, do qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

12.1 - Quaisquer outros documentos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A constituição do júri é a seguinte (todos deste Hospital de São Marcos, de Braga):

Presidente - Engenheiro Lino Henrique Soares Mesquita Machado, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

José Maria Abreu da Silva, encarregado de serviços gerais.

Teresa de Jesus da Rocha Brito, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Alves Gomes, encarregada de sector.

Maria da Conceição Matos de Castro, encarregada de sector.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda