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Aviso 8289/2000, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8289/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 5 de Abril de 2000 do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares de telefonista da carreira do pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento dos lugares supra-indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 e Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo o local de trabalho no Hospital de Alcobaça e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente e, neste caso, exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com a duração de duas horas, tem carácter eliminatório ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e obedecerá ao programa constante do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações que se exigem, com incidência nas áreas de português e de matemática e dos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão divulgados em simultâneo com a lista de admissão ao concurso.

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua do Hospital, 2460-051 Alcobaça, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que pertence;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae assinados.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e notificadas aos candidatos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri será constituído pelos elementos que se indicam, todos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça:

Presidente - Maria Clara Vaz Marcos Garcia, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo da Conceição Miguel Octaviano, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luísa Maria Delgado Figueiredo, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Diabinho Papafina Bernardes, assistente administrativa principal.

Maria Adélia Pereira Bento Gomes, assistente administrativa.

Legislação a consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (deontologia do serviço público);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro (gestão hospitalar);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Carta Deontológica do Serviço Público.

26 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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