Aviso 8289/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 5 de Abril de 2000 do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares de telefonista da carreira do pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento dos lugares supra-indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 e Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo o local de trabalho no Hospital de Alcobaça e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente e, neste caso, exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória.
7 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais;
Avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com a duração de duas horas, tem carácter eliminatório ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e obedecerá ao programa constante do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações que se exigem, com incidência nas áreas de português e de matemática e dos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão divulgados em simultâneo com a lista de admissão ao concurso.
7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua do Hospital, 2460-051 Alcobaça, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e serviço a que pertence;
d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae assinados.
9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e notificadas aos candidatos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri será constituído pelos elementos que se indicam, todos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça:
Presidente - Maria Clara Vaz Marcos Garcia, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria do Carmo da Conceição Miguel Octaviano, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Luísa Maria Delgado Figueiredo, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria Filomena Diabinho Papafina Bernardes, assistente administrativa principal.
Maria Adélia Pereira Bento Gomes, assistente administrativa.
Legislação a consultar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (deontologia do serviço público);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro (gestão hospitalar);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);
Carta Deontológica do Serviço Público.
26 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.