Portaria 253/86
de 26 de Maio
Considerando que se torna necessário alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, de forma a regularizar a situação de um funcionário:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 51/82, de 13 de Janeiro, 1242/82, 1315/82 e 1334/82, todas de 31 de Dezembro, e ainda 807-Z3/83, de 30 de Julho, 196/84, de 4 de Abril, e 573/85, de 10 de Agosto, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
(ver documento original)