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Aviso 8202/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8202/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publicita-se que, por meu despacho desta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso para provimento das vagas a seguir designadas:

Referência 21DP/2000 - uma vaga de auxiliar administrativo, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Vara de Competência Mista e dos Juízos Cíveis e Criminais de Braga;

Referência 22DP/2000 - uma vaga de auxiliar administrativo, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis e Criminais de Guimarães.

Referência 23DP/2000 - uma vaga de auxiliar administrativo, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Santo Tirso;

Referência 24DP/2000 - uma vaga de auxiliar administrativo, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Viana do Castelo.

Referência 25DP/2000 - uma vaga de telefonista, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis e Criminais de Guimarães.

Referência 26DP/2000 - uma vaga de operador de reprografia, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis e Criminais de Guimarães.

Referência 27DP/2000 - uma vaga de auxiliar de segurança, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Viana do Castelo.

Referência 28DP/2000 - constituição de reserva de recrutamento de um lugar de oficial porteiro, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Santo Tirso.

1 - Prazo de validade:

1.1 - Concursos referências 21 a 27DP/2000 - o concurso visa o provimento das vagas existentes e das que surgirem no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

1.2 - Concurso referência 28/DP2000 - o concurso destina-se a constituir reserva de recrutamento de um lugar, sendo válido pelo prazo de um ano.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

Lei 3/99, de 13 de Janeiro.

3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:

3.1 - Compete ao telefonista estabelecer as ligações telefónicas, prestar informações simples de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitam a assuntos de serviço.

3.2 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através de recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer as funções correspondentes às de porteiro e guarda.

3.3 - Compete ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadores de mecânica simples, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alcear, agrafar e encadernar, e ainda registar os movimentos de reprografia.

3.4 - Compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edfício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

3.5 - Compete ao auxiliar de segurança assegurar a vigilância e defesa das instalações que lhe sejam confiadas, controlar a entrada e saída de pessoas estranhas ou não aos serviços, proceder, se necessário, à verificação de volumes suspeitos de que aquelas se façam acompanhar, accionar os alarmes em caso de roubo, incêndio, inundações, etc., e executar outras tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis não expressamente mencionadas.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - Os locais de trabalho dos lugares postos a concurso situam-se nas instalações adstritas aos tribunais supramencionados.

4.2 - Os vencimentos são os resultantes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e, relativamente às categorias de oficial porteiro e auxiliar de segurança, o Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril.

4.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - em conformidade com o estatuído nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem-se como métodos consagrados para o presente concurso a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais é elaborada com fundamento no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

6.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

6.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação dos candidatos admitidos.

6.1.3 - Legislação aconselhável para preparação e realização da prova:

Decreto-Lei 24/84, de 6 de Janeiro (artigo 3.º);

Constituição da República Portuguesa (artigos 202.º a 223.º);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva a sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

6.3 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.4 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A apresentação a concurso é efectuada por requerimento, no âmbito do prazo supracitado, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo nos seguintes termos:

Instruções para o preenchimento do requerimento

No início de cada uma das linhas deve escrever as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Ricardo J. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7.2 - O requerimento para admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias;

b) Currículo, detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todo os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato ateste ser detentor dos requisitos gerais de admissão ao concurso proclamados pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (que, contudo, pode constituir parte integrante do requerimento);

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, em que certifique, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa.

7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referenciado na alínea d) do n.º 7.2.

7.4 - Em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não apresentem os documentos comprovativos das declarações produzidas em requerimento, bem como os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 7.3.

7.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

8.1 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção (relevando a data de registo), na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua do Dr. João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.

8.2 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Delegação do Porto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e nos tribunais supramencionados.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto.

Vogais efectivos:

Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cristina Maria Alves Douteiro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Margarida Maria de Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe.

Maria do Rosário da Silva Pedreira Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.

17 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 13/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Justiça não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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