Aviso 8201/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publicita-se que, por meu despacho desta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso para provimento das vagas a seguir designadas:
Referência 12DP/2000 - uma vaga de oficial porteiro, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Santa Maria da Feira;
Referência 13DP/2000 - uma vaga de oficial porteiro, no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de São João da Madeira;
Referência 14DP/2000 - uma vaga de auxiliar administrativo, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Santa Maria da Feira;
Referência 15DP/2000 - uma vaga de telefonista, no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de São João da Madeira.
1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas existentes e das que surgirem no prazo de um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:
3.1 - Compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
3.2 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através de recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer as funções correspondentes às de porteiro e guarda.
3.3 - Compete ao telefonista estabelecer as ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitam a assuntos de serviço.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - Os locais de trabalho dos lugares postos a concurso situam-se nas instalações adstritas aos tribunais supramencionados.
4.2 - Os vencimentos são os resultantes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e, relativamente ao oficial porteiro, do Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril.
4.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - em conformidade com o estatuído nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem-se como métodos consagrados para o presente concurso a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos gerais é elaborada com fundamento no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
6.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
6.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação dos candidatos admitidos.
6.1.3 - Legislação aconselhável para preparação e realização da prova:
Decreto-Lei 24/84, de 6 de Janeiro (artigo 3.º);
Constituição da República Portuguesa (artigos 202.º a 223.º);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
6.3 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.4 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - A apresentação a concurso é efectuada por requerimento, no âmbito do prazo supracitado, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo nos seguintes termos:
Instruções para o preenchimento do requerimento
No início de cada uma das linhas deve escrever as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Ricardo J. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
7.2 - O requerimento para admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias;
b) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todo os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato ateste ser detentor dos requisitos gerais de admissão ao concurso proclamados pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (que, contudo, pode constituir parte integrante do requerimento);
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, em que certifique, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa.
7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referenciado na alínea d) do n.º 7.2.
7.4 - Em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não apresentem os documentos comprovativos das declarações produzidas em requerimento, bem como os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 7.3.
7.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
8.1 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção (relevando a data de registo), na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua do Dr. João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.
8.2 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Delegação do Porto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e nos tribunais supramencionados.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto.
Vogais efectivos:
Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Cristina Maria Alves Douteiro, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Margarida Maria de Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe.
Maria do Rosário da Silva Pedreira Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.
17 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.