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Aviso 8200/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8200/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publicita-se que, por meu despacho desta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso para provimento das vagas a seguir designadas:

Referência 33DP/2000 - uma vaga de auxiliar administrativo, no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada;

Referência 34DP/2000 - uma vaga de motorista de ligeiros, no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada;

Referência 35DP/2000 - uma vaga de oficial porteiro, no quadro de pessoal do Tribunal de Família e de Menores de Ponta Delgada.

1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas existentes e das que surgirem no prazo de um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

Lei 3/99, de 13 de Janeiro.

3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:

3.1 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através de recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer as funções correspondentes às de porteiro e guarda;

3.2 - Compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe foram distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

3.3 - Compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - Os locais de trabalho dos lugares postos a concurso situam-se nas instalações adstritas aos tribunais supramencionados.

4.2 - Os vencimentos são os resultantes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no que diz respeito ao lugar de telefonista e auxiliar administrativo, e do Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril, relativamente ao oficial porteiro.

4.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

Para todos os concursos:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Para o concurso referência 34DP/2000, ainda:

c) Possuir carta de condução.

6 - Métodos de selecção - em conformidade com o estatuído nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem-se como métodos consagrados para o presente concurso a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais é elaborada com fundamento no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

6.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

6.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação dos candidatos admitidos.

6.1.3 - Legislação aconselhável para preparação e realização da prova:

Decreto-Lei 24/84, de 6 de Janeiro (artigo 3.º);

Constituição da República Portuguesa (artigos 202.º a 223.º);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - Na avaliação curricular, que visará avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.3 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.4 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A apresentação a concurso é efectuada por requerimento, no âmbito do prazo supracitado, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo nos seguintes termos:

Instruções para o preenchimento do requerimento

No início de cada uma das linhas deve escrever as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Ricardo J. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7.2 - O requerimento para admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias;

b) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todo os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato ateste ser detentor dos requisitos gerais de admissão ao concurso proclamados pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (que, contudo, pode constituir parte integrante do requerimento);

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, em que certifique, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa e qualitativa;

e) Fotocópia da carta de condução, para o concurso referência 34DP/2000.

7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referenciado na alínea d) do n.º 7.2.

7.4 - Em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não apresentem os documentos comprovativos das declarações produzidas em requerimento, bem como os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 7.3.

7.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

8.1 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção (relevando a data de registo), na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua do Dr. João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.

8.2 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Delegação do Porto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e nos tribunais supramencionados.

9 - Constituição do júri:

9.1 - Concurso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo e um lugar de motorista de ligeiros, no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada (referências 33DP/2000 e 34DP/2000):

Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto.

Vogais efectivos:

Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Margarida Maria de Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Alves Douteiro, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Valdemira Gouveia Andrade, escrivã de direito do 3.º Juízo, acumulando funções de secretária de justiça do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada.

9.2 - Concurso para provimento de um lugar de oficial porteiro, no quadro de pessoal do Tribunal de Família e de Menores de Ponta Delgada (referência 35DP/2000):

Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto.

Vogais efectivos:

Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Margarida Maria de Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Alves Douteiro, técnica superior de 1.ª classe.

Alberto Rebelo da Conceição Reia, secretário de justiça do Tribunal de Família e de Menores de Ponta Delgada.

16 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 13/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Justiça não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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