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Aviso 8125/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8125/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de 18 de Abril de 2000, proferido por delegação de competências [despacho 2666/2000 (2.ª série), de 17 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 16 819/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher compete o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários, agentes e demais trabalhadores.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os requisitos especiais previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências funcionais da respectiva área:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, será classificada da seguinte forma:

9.º ano de escolaridade - 16 valores;

11.º ano de escolaridade - 18 valores;

12.º ano de escolaridade ou habilitação superior - 20 valores.

b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Em caso algum a pontuação destas acções de formação poderá exceder 20 valores:

Formação profissional específica:

Cursos

Cursos > trinta horas - 2 valores;

Formação profissional não específica:

Cursos

Cursos > trinta horas - 1 valor.

Não poderão ser aceites os certificados onde não estejam quantificadas as horas dos respectivos cursos.

c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. Serão consideradas as seguintes áreas, que serão pontuadas de acordo com o tempo de experiência, como seguidamente se indica:

Contabilidade:

Três anos - 2 valores;

Seis anos - 3 valores;

Nove ou mais anos - 4 valores;

Pessoal:

Três anos - 1 valor;

Seis anos - 2 valores;

Nove ou mais anos - 3 valores;

Tesouraria:

Três anos - 2 valores;

Seis anos - 3 valores;

Nove ou mais anos - 4 valores;

Aprovisionamento e ou outros serviços administrativos:

Três anos - 0,5 valores;

Seis anos - 1 valor;

Nove ou mais anos - 2 valores.

Em caso algum a pontuação deste factor poderá exceder 20 valores.

A avaliação curricular será ponderada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(1(HAB)+2(FP)+3(EP))/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos será elaborada com base no programa de provas aprovado pelo despacho R/SAD/11/96, de 9 de Abril, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 2 de Maio de 1996 (n.º 3).

A prova será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, aplicando-se os seguintes factores de apreciação, individualmente valorizados de 0 a 20 valores:

Qualidade da experiência profissional;

Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sentido crítico;

sendo a sua classificação calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(QEP+VAP+CEF+SC)/4

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QEP=qualidade da experiência profissional;

VAP=preocupação pela valorização e actualização profissionais;

CEF=capacidade de expressão e fluência verbais;

SC=sentido crítico.

8 - A classificação final e ordenamento dos concorrentes, decorrente da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 7 do presente aviso, será expressa de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(1(AC)+3(PC)+2(EPS))/6

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, na ou para a morada indicada no n.º 4, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso);

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém, a respectiva carreira e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração onde se discriminem, de forma inequívoca, as funções desempenhadas;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

e) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

f) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais.

11 - Os candidatos que sejam funcionários do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já existam nos respectivos processos individuais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Filomena da Luz Martins Pereira Pinto Exposta, professora auxiliar e subdirectora do IHMT.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, secretária executiva do IHMT.

Carlos António do Espírito Santo Silva, chefe de secção do IHMT.

Vogais suplentes:

Maria Odete Serpa Antunes Geraldes Saraiva, chefe de secção do IHMT.

Maria Helena Hipólito Lata da Silva Amaral, assistente administrativa especialista do IHMT.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13.2 - O apoio de secretariado será prestado pelo 2.º vogal suplente.

18 de Abril de 2000. - A Secretária Executiva, Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira.

ANEXO

Legislação base para estudo

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Reforma da contabilidade pública.

Classificador das despesas públicas.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas).

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro).

Código do Procedimento Administrativo - alteração (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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