Aviso 8125/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de 18 de Abril de 2000, proferido por delegação de competências [despacho 2666/2000 (2.ª série), de 17 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 16 819/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher compete o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários, agentes e demais trabalhadores.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os requisitos especiais previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova escrita de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências funcionais da respectiva área:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, será classificada da seguinte forma:
9.º ano de escolaridade - 16 valores;
11.º ano de escolaridade - 18 valores;
12.º ano de escolaridade ou habilitação superior - 20 valores.
b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Em caso algum a pontuação destas acções de formação poderá exceder 20 valores:
Formação profissional específica:
Cursos
Cursos > trinta horas - 2 valores;
Formação profissional não específica:
Cursos
Cursos > trinta horas - 1 valor.
Não poderão ser aceites os certificados onde não estejam quantificadas as horas dos respectivos cursos.
c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. Serão consideradas as seguintes áreas, que serão pontuadas de acordo com o tempo de experiência, como seguidamente se indica:
Contabilidade:
Três anos - 2 valores;
Seis anos - 3 valores;
Nove ou mais anos - 4 valores;
Pessoal:
Três anos - 1 valor;
Seis anos - 2 valores;
Nove ou mais anos - 3 valores;
Tesouraria:
Três anos - 2 valores;
Seis anos - 3 valores;
Nove ou mais anos - 4 valores;
Aprovisionamento e ou outros serviços administrativos:
Três anos - 0,5 valores;
Seis anos - 1 valor;
Nove ou mais anos - 2 valores.
Em caso algum a pontuação deste factor poderá exceder 20 valores.
A avaliação curricular será ponderada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(1(HAB)+2(FP)+3(EP))/6
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos será elaborada com base no programa de provas aprovado pelo despacho R/SAD/11/96, de 9 de Abril, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 2 de Maio de 1996 (n.º 3).
A prova será pontuada na escala de 0 a 20 valores.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, aplicando-se os seguintes factores de apreciação, individualmente valorizados de 0 a 20 valores:
Qualidade da experiência profissional;
Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico;
sendo a sua classificação calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EPS=(QEP+VAP+CEF+SC)/4
em que:
EPS=entrevista profissional de selecção;
QEP=qualidade da experiência profissional;
VAP=preocupação pela valorização e actualização profissionais;
CEF=capacidade de expressão e fluência verbais;
SC=sentido crítico.
8 - A classificação final e ordenamento dos concorrentes, decorrente da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 7 do presente aviso, será expressa de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(1(AC)+3(PC)+2(EPS))/6
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, na ou para a morada indicada no n.º 4, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso (número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso);
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém, a respectiva carreira e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração onde se discriminem, de forma inequívoca, as funções desempenhadas;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
e) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
f) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais.
11 - Os candidatos que sejam funcionários do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Filomena da Luz Martins Pereira Pinto Exposta, professora auxiliar e subdirectora do IHMT.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, secretária executiva do IHMT.
Carlos António do Espírito Santo Silva, chefe de secção do IHMT.
Vogais suplentes:
Maria Odete Serpa Antunes Geraldes Saraiva, chefe de secção do IHMT.
Maria Helena Hipólito Lata da Silva Amaral, assistente administrativa especialista do IHMT.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13.2 - O apoio de secretariado será prestado pelo 2.º vogal suplente.
18 de Abril de 2000. - A Secretária Executiva, Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira.
ANEXO
Legislação base para estudo
Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública.
Reforma da contabilidade pública.
Classificador das despesas públicas.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas).
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro).
Código do Procedimento Administrativo - alteração (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).