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Aviso 7843/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7843/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 4 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, com as alterações posteriormente introduzidas.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo executar, a partir de orientações e instruções precisas, serviços de apoio geral, designadamente no âmbito da distribuição e entrega de expediente dentro e fora das instalações.

4 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Considerar-se-á factor preferencial a experiência de condução de veículos ligeiros, devidamente titulada.

8 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante uma prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - de acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 12 de Agosto de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1997, a prova será escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos:

a) Conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Conhecimentos específicos:

Atribuições genéricas da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Deveres gerais - discriminação;

Penas disciplinares - espécies e efeitos;

Regime de férias, faltas e licenças:

Férias - noção;

Faltas justificadas - conceito e espécies;

Faltas injustificadas - conceito e efeitos;

Regime de duração e horário de trabalho - horário de trabalho - noção e modalidades.

8.2 - A prova, escrita, de natureza teórica e com a duração máxima de noventa minutos, terá carácter eliminatório, sendo os candidatos convocados para o efeito através de notificação.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Classificação final dos candidatos no concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

12 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

13 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão e exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa.

17 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

18 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José João Mourinho Marcelo, assessor da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Fernando dos Santos Coutinho, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Gregório Freitas Barcelos, assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Maria Helena Fernandez Matos Guimarães, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

Maria Adelaide Jubilot Gomes, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativo.

19 - Legislação de base para a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/97, de 22 de Outubro - orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de trabalho de quatro dias.

14 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-17 - Decreto-Lei 296/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), QUE E UM SERVIÇO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL INCUMBE A ORIENTAÇÃO E O CONTROLO DA ACTIVIDADE DOS TRANSPORTES TERRESTRES. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGTT, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE ORGANISMO COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 417/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 287/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a lei orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), aprovada pelo Decreto Lei nº 296/94, de 17 de Novembro, criando a Direcção de Serviços de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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