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Aviso 7633/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7633/2000 (2.ª série). - Concurso externo para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, área de electromecânica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 27 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, área de electromecânica, da carreira técnico-profissional, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugada com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis qualificados para o exercício das correspondentes funções, que informou não haver pessoal nas condições requeridas (ofício n.º 13 927, de 31 de Agosto de 1999, com a referência 9063/DRRCP/DIV/1999).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar posto a concurso encontra-se especificado no quadro de pessoal aprovado pelo despacho 6033/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 16 de Março de 2000.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do supracitado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor de curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, na área da electromecânica.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

6.1 - A prova de conhecimentos, cujo programa de provas consta no anexo ao despacho reitoral publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1997, decorrerá em duas partes:

A 1.ª parte, respeitante à prova de conhecimentos gerais, consistirá numa prova escrita com duração de uma hora, sendo permitida a consulta de legislação e outros elementos de estudo;

A 2.ª parte, referente à prova de conhecimentos específicos, consistirá numa prova escrita, sendo de uma hora a sua duração máxima.

6.1.1 - A prova de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos e a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo das mesmas, publica-se em anexo a este aviso, com a actualização da legislação a utilizar.

6.2 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.2.2 - A entrevista profissional de selecção, como método complementar, só será utilizada se o júri assim o entender.

6.3 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, de per si, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Para efeitos de eventual aplicação do critério de desempate, em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira interior, Convento de Santo António, 6200 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovando a posse das habilitações literárias referidas;

b) Curriculum vitae pormenorizado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior e Pólo I.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor José António Menezes Felippe de Souza, professor associado.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Miguel Tejada Mesquita Nunes, assistente.

Licenciada Alda E. Bebiano C. M. O. Ribeiro, chefe de divisão de Expediente e Pessoal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Bruno Jorge Ferreira Ribeiro, assistente estagiário.

Maria Lucília Farias Fortuna, técnica superior de 1.ª classe.

13 - Caberá ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Abril de 2000. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

I parte - Prova de conhecimentos gerais

1 - Orgânica da Universidade da Beira Interior (Estatutos da UBI, aprovados pelo Despacho Normativo 82/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto de 1989).

2 - Regime jurídico da função pública:

2.1 - Relação jurídica de emprego (Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

2.2 - Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

2.3 - Faltas, férias e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto).

3 - Regulamentação e estruturação da carreira técnico-profissional (Decreto-Lei 404-A, de 18 de Dezembro).

II parte - Prova de conhecimentos específicos

Relativamente aos equipamentos laboratoriais existentes no laboratório de mecânica de fluidos, nomeadamente de hidrodinâmica e aerodinâmica, bem como as matérias-primas e materiais de vidro, procurará aferir-se se o candidato:

a) Os identifica;

b) Descreve a sua utilização, modo de funcionamento e os resultados que com eles se podem obter;

c) Refere as normas, nomeadamente as de segurança, a observar na sua utilização e manutenção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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