Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7030/2000, de 18 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7030/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2000, categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação de 30 de Novembro de 1999 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 30 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível I) da carreira de enfermagem do quadro do pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, podendo vir a ser prestado em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

7 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=((NCx1)+(EPx6)+(FPx5)+(TEPx4)+(OERx4))/20

em que:

NC=nota do curso de Enfermagem (a exarada no respectivo diploma);

EP=experiência profissional:

Pontuação de base - 10 pontos;

Utilização de metodologia científica PE - 2 pontos;

Orientação/coordenação de equipas de enf., AAM - 2 pontos;

Integração de novos elementos na equipa - 2 pontos;

Orientação/acompanhamento de alunos em estágio - 2 pontos;

Colaboração na elaboração de instrumentos de registo/normas/protocolos - 1 ponto;

Participação em grupos de trabalho/comissões - 1 ponto;

FP=formação profissional:

Pontuação de base - 10 pontos;

Formador/prelector - 2 pontos;

Justifica e caracteriza a formação efectuada - 0-2 pontos;

Acções de formação organizadas pelo Dep. de Formação - 0,5-3 pontos;

Acções de formação em serviço - 0,2-2 pontos;

Jornadas, congressos e cursos - 0,2-1 pontos;

TEP=tempo de exercício profissional:

=

19 a 24 meses - 14 pontos;

25 a 30 meses - 16 pontos;

31 a 36 meses - 18 pontos;

> 37 meses - 20 pontos;

OER=outros elementos relevantes:

Apreciação curricular:

Apresentação:

Sumário - 0-1 pontos;

Siglas - 0-1 pontos;

Paginação - 0-2 pontos;

Organização de anexos - 0-2 pontos;

Conteúdo:

Clareza/capacidade de síntese - 0-2 pontos;

Terminologia científica - 0-2 pontos;

Justificação do percurso profissional - 0-2 pontos;

Análise crítica do desempenho - 0-2 pontos;

Trabalhar na unidade de saúde - 6 pontos.

Só serão consideradas as situações devidamente certificadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, em impresso próprio, a fornecer pela Secção de Pessoal, ou adaptado a papel de formato A4, desde que respeite o modelo constante da presente publicação, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, sendo destinatário o Hospital, sito no Pragal, 2800 Almada.

Minuta do requerimento de admissão ao concurso

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Garcia de Orta:

Nome ..., filho(a) de ... e de ..., natural de ..., nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../..., estado civil ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., número de contribuinte ..., residente ..., código postal ..., telefone ..., enfermeiro(a) ... colocado(a) no serviço de ... do Hospital ..., número de inscrição na Ordem ..., possuindo como habilitações literárias ..., e profissionais ..., vem solicitar a sua admissão ao concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, deter os requisitos gerais referidos no n.º 6.1 do aviso de abertura.

Acompanham este requerimento os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, bem como a antiguidade na carreira e na categoria profissional;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

Pede deferimento.

Almada, ... de ... de ...

... (assinatura).

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 8.1 pode ser dispensada nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, comprovando ainda a antiguidade na carreira e a categoria profissional;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, do qual constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

10.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Rui Emanuel Matias Ferreira, enfermeiro-chefe do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Rosália Maria Gomes Marques, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Orta.

Rui Miguel Gonçalves Rosado, enfermeiro especialista do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Maria Helena Belchior Martins Gonçalves Rosa, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Orta.

Maria José Delgado Marques Ferreira, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Orta.

O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo primeiro vogal efectivo.

28 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda