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Portaria 392/86, de 24 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

Texto do documento

Portaria 392/86
de 24 de Julho
Em execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, foram criados pelo Decreto-Lei 79/79, de 2 de Agosto, os centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem a natureza de serviços personalizados que dispõem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme prevê o Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março.

Com base no artigo 36.º do citado decreto-lei, têm vindo a ser publicados os regulamentos de cada centro vindo a ser publicados os regulamentos de cada centro, os quais contêm, para além da estrutura orgânica, os serviços e suas competências e os quadros definitivos de pessoal.

Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria 486/85, de 19 de Julho, torna-se necessário dotar este Centro de mecanismos adequados ao preenchimento de alguns lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação das estruturas aprovadas.

Assumem, neste contexto, especial significado os lugares de direcção, para os quais se tem de exigir pessoal com perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica da segurança social e do Centro, em particular.

Atendendo ao facto de o Centro Regional de Segurança Social de Bragança não dispor de técnicos superiores principais ou assessores simultaneamente com experiência, formação e perfil adequados ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, impõe-se o alargamento da respectiva área de recrutamento a elementos que sejam possuidores de tal condicionalismo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Bragança poderá ser provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe habilitados com licença adequada e com competência, formação e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções na referida área funcional.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 8 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-09 - Decreto-Lei 79/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (sistema de poupança-crédito).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-19 - Portaria 486/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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