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Aviso 7002/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7002/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Abril de 2000 da secretária-geral do Ministério da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de seis lugares vagos na categoria de telefonista, da carreira de telefonista, grupo de pessoal auxiliar, do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril.

2 - Local de trabalho - os lugares a preencher localizam-se em qualquer dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - compete ao(à) telefonista operar na central telefónica, prestar informações simples, de acordo com as normas e tratos convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens recebidas que respeitem a assuntos de serviço.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.3 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos obedecem ao programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996, com o seguinte enunciado:

Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

Prova de conhecimentos específicos - conhecimentos genéricos sobre a estrutura e atribuições do Ministério da Educação e sobre o regime jurídico da função pública, nomeadamente:

Noção de funcionário e agente;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes - noção;

Faltas e licenças - noção e tipos.

8.2 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, tendo ambas a duração de uma hora.

8.2.1 - As provas serão valorizadas de 0 a 20 valores e terão, de per si, carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: sentido de responsabilidade, capacidade de iniciativa, motivação profissional e capacidade de relacionamento.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

8.5 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.6 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.º, 1069-018 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando a data da sua publicação no Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

f) Documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea g) do número anterior, sem o que as mesmas não serão consideradas;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c), d) e f) do número anterior desde que dos seus processos individuais constem documentos susceptíveis de os comprovar.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas e outras comunicações relativas ao concurso, designadamente a data da realização das provas de conhecimentos, serão enviadas aos candidatos e publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais:

Secretaria-Geral, CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 138-D, Lisboa;

Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, Porto;

Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra;

Direcção Regional de Educação do Alentejo, Rua da Alcárcova de Baixo, 6, Évora;

Direcção Regional de Educação do Algarve, Sítio das Figuras, Estrada Nacional n.º 125, Faro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Vítor Duarte Tavares, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

António Horácio Moita, técnico profissional especialista da carreira de fiscal técnico de obras, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Sílvio Ferreira Gomes, técnico profissional principal da carreira de técnico profissional.

Vogais suplentes:

Aníbal Manso Mariano, técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional.

Maria Helena de Brito Paixão Pereira Andrade Sena, técnica profissional especialista da carreira de técnico profissional.

3 de Abril de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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