Despacho 8228/2000 (2.ª série). - Delegação de competências em matéria de contra-ordenações. - O Instituto da Conservação da Natureza é a entidade competente para promover o processamento de contra-ordenações de acordo com o disposto nos seguintes normativos:
Artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril (revisão da transposição da Directiva n.º 74/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio);
Artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316/89, de 22 de Setembro (regulamentação da Convenção de Berna);
Artigo 127.º, n.º 1, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto (regulamentação da Lei da Caça);
Artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto (decisão dos processos de contra-ordenação por circulação de automóveis e ciclomotores nas praias, dunas e falésias dentro de áreas protegidas);
Artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro (utilização do domínio hídrico).
O Instituto da Conservação da Natureza é a entidade competente para emitir licenças e atribuir concessões para ocupações do domínio público marítimo, no interior das áreas protegidas (artigo 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto).
Por motivos de celeridade e eficácia processuais, existe conveniência em serem delegadas competências, para nomeação de instrutor e assinatura das decisões e para emitir licenças e atribuir concessões de ocupação do domínio público marítimo, nos presidentes das comissões directivas das áreas protegidas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, delego nos seguintes dirigentes:
Prof. Doutor Luís Manuel Quintais Cancela, director do PNRF e RNSCM, em gestão corrente até 25 de Janeiro de 2000, e no arquitecto paisagista João CarlosCosta Barros, nomeado em substituição em 26 de Janeiro de 2000;
Engenheira Teresa Sofia Nunes dos Santos Castelbranco Silveira, coordenadora da RNSM, nomeada presidente da comissão directiva em regime de substituição em 28 de Dezembro de 1999;
Dr. José Manuel Marques, em gestão corrente desde 5 de Janeiro de 1999, e Dr. João Manuel da Silva Alves, presidente da comissão directiva, nomeado em 30 de Junho de 1999 no PNSC;
Dr. António Manuel Almeida Perquilhas Teixeira, da RNB;
Dr. Domingos Alfredo Fernandes Amaro, presidente da comissão directiva do PNDI;
Dr. Fernando Manuel Barros Gonçalves, até 8 de Abril de 1999, e Prof. José Maria Losa Esteves, nomeado em 26 de Agosto de 1999 na APPLE;
Engenheiro Fernando Manuel Gomes de Matos, presidente da comissão directiva do PNSE;
as competências para nomeação de instrutor e decisão nos referidos processos de contra-ordenação e para emitir licenças e atribuir concessões para ocupação do domínio público marítimo.
Ficam ratificados os actos produzidos a partir de 16 de Janeiro de 1999.
13 de Março de 2000. - O Presidente, Carlos Guerra.