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Despacho 8228/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8228/2000 (2.ª série). - Delegação de competências em matéria de contra-ordenações. - O Instituto da Conservação da Natureza é a entidade competente para promover o processamento de contra-ordenações de acordo com o disposto nos seguintes normativos:

Artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril (revisão da transposição da Directiva n.º 74/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio);

Artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316/89, de 22 de Setembro (regulamentação da Convenção de Berna);

Artigo 127.º, n.º 1, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto (regulamentação da Lei da Caça);

Artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto (decisão dos processos de contra-ordenação por circulação de automóveis e ciclomotores nas praias, dunas e falésias dentro de áreas protegidas);

Artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro (utilização do domínio hídrico).

O Instituto da Conservação da Natureza é a entidade competente para emitir licenças e atribuir concessões para ocupações do domínio público marítimo, no interior das áreas protegidas (artigo 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto).

Por motivos de celeridade e eficácia processuais, existe conveniência em serem delegadas competências, para nomeação de instrutor e assinatura das decisões e para emitir licenças e atribuir concessões de ocupação do domínio público marítimo, nos presidentes das comissões directivas das áreas protegidas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, delego nos seguintes dirigentes:

Prof. Doutor Luís Manuel Quintais Cancela, director do PNRF e RNSCM, em gestão corrente até 25 de Janeiro de 2000, e no arquitecto paisagista João CarlosCosta Barros, nomeado em substituição em 26 de Janeiro de 2000;

Engenheira Teresa Sofia Nunes dos Santos Castelbranco Silveira, coordenadora da RNSM, nomeada presidente da comissão directiva em regime de substituição em 28 de Dezembro de 1999;

Dr. José Manuel Marques, em gestão corrente desde 5 de Janeiro de 1999, e Dr. João Manuel da Silva Alves, presidente da comissão directiva, nomeado em 30 de Junho de 1999 no PNSC;

Dr. António Manuel Almeida Perquilhas Teixeira, da RNB;

Dr. Domingos Alfredo Fernandes Amaro, presidente da comissão directiva do PNDI;

Dr. Fernando Manuel Barros Gonçalves, até 8 de Abril de 1999, e Prof. José Maria Losa Esteves, nomeado em 26 de Agosto de 1999 na APPLE;

Engenheiro Fernando Manuel Gomes de Matos, presidente da comissão directiva do PNSE;

as competências para nomeação de instrutor e decisão nos referidos processos de contra-ordenação e para emitir licenças e atribuir concessões para ocupação do domínio público marítimo.

Ficam ratificados os actos produzidos a partir de 16 de Janeiro de 1999.

13 de Março de 2000. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 316/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 218/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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