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Aviso 6853/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6853/2000 (2.ª série). - Concurso para programador da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Fevereiro de 1999 da directora-geral do Tesouro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de uma vaga de programador da carreira de programador do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do n.º 3.º da secção I do capítulo II da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação da estrutura e escala salarial constante do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública e situando-se o local de trabalho em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de engrega das candidaturas reúnam as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estejam habilitados com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências da computação e afins ou sejam programadores-adjuntos de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

c) Poderão ainda candidatar-se ao presente concurso os operadores de sistema-chefes bem como os operadores de sistema principais com, pelo menos, dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, ambos com formação complementar em informática, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do já referido Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo ao presente aviso.

6.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

6.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação das três fases do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.

7 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Regime de estágio:

8.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

8.2 - O júri de estágio será o mesmo do presente concurso.

8.3 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.

8.4 - A classificação final do estágio resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos no n.º 8.3.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Pessoal desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas.

9.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, por documento autêntico ou autenticado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades cometidas durante os anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, na Rua da Alfândega, 5, 1.º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria Alice Bastos Faria, assessora de informática principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Margarida Rosado Cortes Simões, técnica superior de informática principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria de Lurdes Duarte Martins, técnica superior do tesouro principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Cláudio Salvador Neves, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Licenciada Paula Filomena da Glória Silva Figueiredo, técnica superior do tesouro principal.

29 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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