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Aviso 6709/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6709/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno de ingresso geral para provimento de três lugares de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau, constante do mapa anexo à Portaria 10-A/2000, de 12 de Janeiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento dos lugares a que se reporta o presente aviso de abertura.

3 - Local de trabalho - Centro Científico e Cultural de Macau, em Lisboa.

4 - Área funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, assegurar a vigilância das instalações, exercer funções correspondentes às dos guardas e porteiros e efectuar trabalhos indiferenciados, designadamente transportes de objectos e ou equipamentos, etc.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

7.2 - A prova de conhecimentos é oral, de natureza teórica, com duração até quarenta e cinco minutos, tem por objectivo o definido no número anterior e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versará sobre as matérias de pessoal auxiliar do referido programa de provas, como se segue:

a) Programa de conhecimentos gerais - visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, particularmente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência como cidadão comum;

b) Prova de conhecimentos específicos:

b.1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b.2) Regime de férias, faltas e licenças;

b.3) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

b.4) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

b.5) Deontologia do serviço público;

b.6) Atribuições e competências do Centro Científico e Cultural de Macau;

b.7) Princípios gerais para um atendimento de qualidade.

7.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção adoptado, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, do formato A4, ou papel contínuo), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Científico e Cultural de Macau, Rua da Junqueira, 30, 1300-343 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria e carreira, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso para que se candidata.

9 - Os requerimentos da candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

b) Documentação que comprove o exigido no n.º 6 deste aviso ou declaração no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Martins e Castro Alves, assessor principal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais efectivos:

Rosalina Campos Seara, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ana Maria Timóteo Horta da Silva de Jesus, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Ana Cristina Grancho Martins Costa, assistente administrativa.

Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, técnico profissional de 1.ª classe.

14 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Centro Científico e Cultural de Macau, Rua da Junqueira, 30, 5.º, A, em Lisboa, e enviadas aos candidatos.

16 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Alexandra da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 496/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM), pessoa colectiva de direito público dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Até à cessação do regime de instalação do CCCM, os poderes de tutela e superintendência são exercidos conjuntamente pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia e pelo Governador de Macau.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-12 - Portaria 10-A/2000 - Ministérios das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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