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Aviso 6358/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6358/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor de 15 de Março de 2000 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do despacho 14 677/98 (2.ª série), de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998, e do artigo 17.º, n.º 1, alínea f), do Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar na carreira técnica superior do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

2 - Origem da vaga - lugar criado pelo despacho reitoral n.º 29/R/99, de 17 de Setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 1999, nunca provido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - conceber e desenvolver, elaborar pareceres e estudos, prestar apoio técnico no âmbito da respectiva formação e especialidades, com particular incidência na actividade técnica de realização de estudos, planeamento e gestão de programas e projectos.

5 - Remuneração e condições de trabalho - os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.

7 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas teóricas escritas, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora cada, de acordo com os programas de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho reitoral n.º 24 436/99, de 22 de Outubro, referente às carreiras do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 19 de Novembro de 1999;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemátrica, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, freguesia e concelho), data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu) e residência (código e número de telefone);

b) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Habilitações literárias.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia autêntica da mesma;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades das mesmas promotoras das acções em causa ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 9.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

10.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

10.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

10.4 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.

10.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso são afixadas, para consulta, no placard existente na Universidade da Madeira, sita ao Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Ferreira da Silva Moniz Costa e Silva, administradora.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel Lencastre da Costa, assessor principal.

Dr.ª Maria Helena França Andrade Rodrigues, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. João Emanuel Gonçalves Gomes, técnico superior de 2.ª classe.

Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, técnica superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Março de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

ANEXO

Enunciado da prova de conhecimentos do concurso para a selecção de um estagiário com vista ao provimento na carreira técnica superior.

I - Conhecimentos gerais

1 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças.

1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

1.3 - Deontologia do serviço público.

1.4 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

1.5 - Estrutura orgânica da Universidade da Madeira.

1.6 - Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

1.7 - Autonomia das universidades.

II - Conhecimentos específicos

1 - Gestão de programas e projectos.

2 - Planeamento e organização do ensino superior.

3 - Cooperação inter-universitária e relações internacionais.

4 - Tecnologias de informação.

5 - Princípios gerais de contabilidade pública.

6 - Auditoria e fiscalidade.

7 - Análise financeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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