Despacho 7438/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do despacho 3172/2000, de 9 de Janeiro, do Secretário de Estado das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 2000, delego e subdelego as seguintes competências:
1.1 - No subinspector-geral das Pescas, licenciado Pedro Jorge da Silva Cordeiro:
1.1.1 - Delego as competências constantes nos n.os 12, 14, 16, 17, 18, 20, 29, 31 e 33 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.1.2 - Delego a competência para aplicação de coimas e sanções acessórias previstas nas disposições conjugadas dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º-A do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, bem como pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 304/87, de 4 de Agosto, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 92/96, de 12 de Julho;
1.1.3 - Delego a competência para verificar o lançamento das transferências para os Cofres do Estado;
1.1.4 - Delego a competência para coordenar e acompanhar as acções desenvolvidas pela Inspecção-Geral das Pescas no âmbito da cooperação com os PALOP;
1.1.5 - Subdelego as competências mencionadas nos n.os 1.1, 1.2, 1.4, 1.8, 1.9 (até ao limite de 20 000 contos) e 1.11 do despacho 3172/2000, de 9 de Janeiro, do Secretário de Estado das Pescas, acima referido;
1.2 - No director de serviços de Administração, licenciado Nuno Álvaro Morgadinho Faustino:
1.2.1 - Delego as competências constantes nos n.os 12, 14, 16, 17, 18 (com a capacidade de proceder à liquidação das respectivas despesas), 20, 29, 30 (até ao montante de 2500 contos), 31, 33, 35, 36, 38 e 39 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.2.2 - Subdelego as competências mencionadas nos n.os 1.1 e 1.4 do despacho 3172/2000, de 9 de Janeiro, do Secretário de Estado das Pescas, acima referido;
1.3 - No director do Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas, licenciado Alberto Acácio Machado Leite, e, nas suas ausências ou impedimentos, no chefe de divisão de Inspecção, licenciado Henrique Alberto de Moura Portugal Sobral, delego a competência para autorizar as deslocações, em missões de controlo e fiscalização do exercício da pesca e actividades conexas em território nacional, do pessoal das carreiras de inspecção de pesca em serviço no Departamento;
1.4 - No director do Gabinete Jurídico, licenciado Carlos Alberto Ferreira Leite, delego a competência para:
1.4.1 - Autorizar as deslocações em todo o território nacional, para a realização das diligências necessárias à instrução dos processos de contra-ordenação que correm seus termos pelo Gabinete Jurídico desta Inspecção-Geral, do pessoal que presta serviço no referido Gabinete;
1.4.2 - Autorizar o pagamento em prestações das coimas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
1.5 - Delego ainda nos dirigentes da Inspecção-Geral das Pescas o despacho dos assuntos de natureza corrente e de carácter não inovador respeitantes aos respectivos serviços, bem como a assinatura da documentação que constitua mero expediente;
2 - Este despacho produz efeitos imediatos e ratifica todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelos dirigentes atrás referidos desde a presente data e desde 28 de Outubro de 1999 para as competências delegadas e subdelegadas, respectivamente.
29 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.