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Despacho 7438/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7438/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do despacho 3172/2000, de 9 de Janeiro, do Secretário de Estado das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 2000, delego e subdelego as seguintes competências:

1.1 - No subinspector-geral das Pescas, licenciado Pedro Jorge da Silva Cordeiro:

1.1.1 - Delego as competências constantes nos n.os 12, 14, 16, 17, 18, 20, 29, 31 e 33 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.1.2 - Delego a competência para aplicação de coimas e sanções acessórias previstas nas disposições conjugadas dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º-A do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, bem como pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 304/87, de 4 de Agosto, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 92/96, de 12 de Julho;

1.1.3 - Delego a competência para verificar o lançamento das transferências para os Cofres do Estado;

1.1.4 - Delego a competência para coordenar e acompanhar as acções desenvolvidas pela Inspecção-Geral das Pescas no âmbito da cooperação com os PALOP;

1.1.5 - Subdelego as competências mencionadas nos n.os 1.1, 1.2, 1.4, 1.8, 1.9 (até ao limite de 20 000 contos) e 1.11 do despacho 3172/2000, de 9 de Janeiro, do Secretário de Estado das Pescas, acima referido;

1.2 - No director de serviços de Administração, licenciado Nuno Álvaro Morgadinho Faustino:

1.2.1 - Delego as competências constantes nos n.os 12, 14, 16, 17, 18 (com a capacidade de proceder à liquidação das respectivas despesas), 20, 29, 30 (até ao montante de 2500 contos), 31, 33, 35, 36, 38 e 39 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.2.2 - Subdelego as competências mencionadas nos n.os 1.1 e 1.4 do despacho 3172/2000, de 9 de Janeiro, do Secretário de Estado das Pescas, acima referido;

1.3 - No director do Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas, licenciado Alberto Acácio Machado Leite, e, nas suas ausências ou impedimentos, no chefe de divisão de Inspecção, licenciado Henrique Alberto de Moura Portugal Sobral, delego a competência para autorizar as deslocações, em missões de controlo e fiscalização do exercício da pesca e actividades conexas em território nacional, do pessoal das carreiras de inspecção de pesca em serviço no Departamento;

1.4 - No director do Gabinete Jurídico, licenciado Carlos Alberto Ferreira Leite, delego a competência para:

1.4.1 - Autorizar as deslocações em todo o território nacional, para a realização das diligências necessárias à instrução dos processos de contra-ordenação que correm seus termos pelo Gabinete Jurídico desta Inspecção-Geral, do pessoal que presta serviço no referido Gabinete;

1.4.2 - Autorizar o pagamento em prestações das coimas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

1.5 - Delego ainda nos dirigentes da Inspecção-Geral das Pescas o despacho dos assuntos de natureza corrente e de carácter não inovador respeitantes aos respectivos serviços, bem como a assinatura da documentação que constitua mero expediente;

2 - Este despacho produz efeitos imediatos e ratifica todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelos dirigentes atrás referidos desde a presente data e desde 28 de Outubro de 1999 para as competências delegadas e subdelegadas, respectivamente.

29 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-04 - Decreto-Lei 304/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime de primeira venda de pescado fresco.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-12 - Decreto-Lei 92/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os deveres a que estão sujeitos os capitães ou mestres de navios de pesca que arvorem bandeiras de país terceiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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