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Aviso 6198/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6198/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director regional de 15 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República do presente aviso, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, carreira técnica superior, com dotação global, na área funcional do turismo, do quadro da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia, constante do mapa III anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 78/99, de 16 de Março e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia, sediados na Estrada da Portela, Zambujal, Alfragide, Amadora.

5 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres, tendo em vista a preparação de tomada de decisão superior no âmbito das atribuições da Direcção Regional previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo único da Lei 154/99, de 14 de Setembro.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes na função pública para o cargo a concurso. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir as condições de acesso previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria a concurso;

b) Possuir licenciatura em Arquitectura.

8 - Condições preferenciais - dado que as funções a desempenhar se inserem no exercício das competências da Direcção Regional na área do turismo, são condições preferenciais a experiência profissional no domínio do planeamento e ordenamento turístico e na análise de projectos de arquitectura de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e de casas de empreendimentos de turismo no espaço rural.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento tipo em uso nesta Direcção Regional, dirigido ao director da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia, Estrada da Portela, Zambujal, apartado 7546, Alfragide, 2721-858 Amadora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria, carreira e natureza do vínculo que detém, serviço a que pertence e onde exerce funções;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, devidamente autenticado;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço (qualitativa e quantitativa, sem arredondamento) reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Declaração pormenorizada passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerce funções do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa e desde quando;

e) Documentos comprovativos dos certificados de acções de formação profissional complementar, onde conste o número de horas das mesmas, devidamente autenticados;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituirem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

10 - Método de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, classificada nos termos previstos no n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto-lei.

10.1 - A avaliação curricular tem por fim avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso foi aberto.

Caso o júri o entenda, poderá ainda ser considerada a classificação de serviço.

10.2 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de apreciação no método da avaliação curricular e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard desta Direcção Regional.

3 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. Joaquim Rodrigues de Carvalho Lopes, director de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Armando Vale Correia da Fonseca, assessor principal.

Engenheiro Paulo Jorge de Oliveira Martins Nunes, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Elias António Palha de Sousa, assessor principal.

Dr. Eurico José Palma Raposo Fernandes, técnico superior principal.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

27 de Março de 2000. - O Director, Alberto Mariano dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 154/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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