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Aviso 3/2000/A, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 3/2000/A (2.ª série). - 1 - Pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Jornal Oficial, encontra-se aberto concurso para o preenchimento, em comissão de serviço, por um período de três anos, do cargo de chefe da Divisão de Apoio e Incentivos ao Comércio e à Indústria do quadro de pessoal dirigentee da Secretaria Regional da Economia, Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/98/A, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 10/99/A, de 29 de Junho, devidamente autorizado por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 do Secretário Regional da Economia.

O concurso referido é aberto nos termos da Lei 44/99, de 22 de Junho.

2 - O concurso é válido durante seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

3 - A área de actuação do lugar a prover abrange:

a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de chefe de divisão no mapa I e no mapa II anexos à Lei 44/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 28 de Agosto;

b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, constantes dos artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional 17/98/A, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 10/99/A, de 29 de Junho.

4 - O local de trabalho é no Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, em Ponta Delgada, a remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração regional, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Legislação aplicável:

Decreto Regulamentar Regional 17/98/A, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 10/99/A, de 29 de Junho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho;

Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - São requisitos de admissão ao concurso os referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, designadamente:

a) Licenciatura em Economia, Finanças ou Gestão de Empresas;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

7 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao presidente do júri, Direcção Regional dos Transportes e Comunicações, Rua de São João, 47, 9500 Ponta Delgada.

O requerimento será entregue em mão na Secção de Pessoal da Secretaria Regional da Economia ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

a) O requerimento, de que devem constar o nome, a categoria ou cargo actual, o estado civil, a residência o código postal e o telefone do candidato, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) Declaração do requerente em como possui os requisitos legais necessários para admissão ao presente concurso;

2) Exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

b) A não apresentação, juntamente com o requerimento, do documento exigido a que se refere o n.º 7, alínea a), n.º 1), constituirá motivo de exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

c) O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

a) Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

1) Habilitações académicas;

2) Experiência profissional geral;

3) Experiência profissional específica;

4) Formação profissional.

b) Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

1) Sentido crítico;

2) Motivação;

3) Expressão e fluência verbais;

4) Qualidade da experiência profissional.

10 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

a) A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 9.

b) Os índices de ponderação utilizados na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri de modo que o correspondente à entrevista profissional de selecção não seja superior ao que corresponde à avaliação curricular.

c) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Secção de Pessoal da Secretaria Regional da Economia e remetidas, por ofício registado, aos candidatos por forma a serem sujeitas a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Engenheiro Paulo Simão Carvalho Borba de Menezes, director regional dos Transportes e Comunicações.

Vogais efectivos:

Dr. Arnaldo Fernandes de Oliveira Machado, director de serviços do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos.

Dr. Raul Raposo Brandão, director de serviços do Gabinete Jurídico-Económico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Zulmira Paim da Rosa Vaz, chefe da Divisão do Comércio Interno e Externo.

Dr.ª Celestina Filomena Gonçalves Oliveira, chefe da Divisão de Modernização Industrial.

14 de Março de 2000. - O Presidente do Júri, Paulo Simão Carvalho Borba de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 17/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Decreto Regulamentar Regional 10/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Altera a orgânica da Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 17/98/A, de 13 de Abril, no que se refere a alguns órgãos e serviços que a integram e ao regime de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 27/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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