Aviso 3/2000/A (2.ª série). - 1 - Pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Jornal Oficial, encontra-se aberto concurso para o preenchimento, em comissão de serviço, por um período de três anos, do cargo de chefe da Divisão de Apoio e Incentivos ao Comércio e à Indústria do quadro de pessoal dirigentee da Secretaria Regional da Economia, Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/98/A, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 10/99/A, de 29 de Junho, devidamente autorizado por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 do Secretário Regional da Economia.
O concurso referido é aberto nos termos da Lei 44/99, de 22 de Junho.
2 - O concurso é válido durante seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.
3 - A área de actuação do lugar a prover abrange:
a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de chefe de divisão no mapa I e no mapa II anexos à Lei 44/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 28 de Agosto;
b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, constantes dos artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional 17/98/A, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 10/99/A, de 29 de Junho.
4 - O local de trabalho é no Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, em Ponta Delgada, a remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração regional, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
5 - Legislação aplicável:
Decreto Regulamentar Regional 17/98/A, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 10/99/A, de 29 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho;
Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo.
6 - São requisitos de admissão ao concurso os referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, designadamente:
a) Licenciatura em Economia, Finanças ou Gestão de Empresas;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.
7 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao presidente do júri, Direcção Regional dos Transportes e Comunicações, Rua de São João, 47, 9500 Ponta Delgada.
O requerimento será entregue em mão na Secção de Pessoal da Secretaria Regional da Economia ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
a) O requerimento, de que devem constar o nome, a categoria ou cargo actual, o estado civil, a residência o código postal e o telefone do candidato, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
1) Declaração do requerente em como possui os requisitos legais necessários para admissão ao presente concurso;
2) Exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
b) A não apresentação, juntamente com o requerimento, do documento exigido a que se refere o n.º 7, alínea a), n.º 1), constituirá motivo de exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
c) O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
a) Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:
1) Habilitações académicas;
2) Experiência profissional geral;
3) Experiência profissional específica;
4) Formação profissional.
b) Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
1) Sentido crítico;
2) Motivação;
3) Expressão e fluência verbais;
4) Qualidade da experiência profissional.
10 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
a) A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 9.
b) Os índices de ponderação utilizados na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri de modo que o correspondente à entrevista profissional de selecção não seja superior ao que corresponde à avaliação curricular.
c) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Secção de Pessoal da Secretaria Regional da Economia e remetidas, por ofício registado, aos candidatos por forma a serem sujeitas a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Engenheiro Paulo Simão Carvalho Borba de Menezes, director regional dos Transportes e Comunicações.
Vogais efectivos:
Dr. Arnaldo Fernandes de Oliveira Machado, director de serviços do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos.
Dr. Raul Raposo Brandão, director de serviços do Gabinete Jurídico-Económico.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Zulmira Paim da Rosa Vaz, chefe da Divisão do Comércio Interno e Externo.
Dr.ª Celestina Filomena Gonçalves Oliveira, chefe da Divisão de Modernização Industrial.
14 de Março de 2000. - O Presidente do Júri, Paulo Simão Carvalho Borba de Menezes.