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Aviso 5849/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5849/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Março de 2000 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, com licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga a que se destina.

3 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Regulamento de estágio probatório para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, aprovado por despacho do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997, a pp. 2478 e 2479.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente em funções de investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos e elaborar pareceres ou relatórios tendo em vista informar a decisão superior, nomeadamente na área da documentação e de relações públicas da CIDM, bem como organização de seminários e congressos ligados à problemática da mulher.

É condição preferencial possuir experiência na parametrização PORBASE4.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se na delegação do Porto desta Comissão. O vencimento é o fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar para esta categoria. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ter vínculo à função pública e encontrar-se habilitado com licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas e o curso de especialização em Ciências Documentais;

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao fim do prazo fixado.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;

b) Declaração autenticada do serviço de origem onde a(o) candidata(o) exerça funções especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo e as classificações de serviço expressas quantitativamente e qualitativamente e reportadas aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração autenticada passada pelo serviço ou organismo onde a(o) candidata(o) exerça funções no período de referência a que alude o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual especificará as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações académicas de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - As(os) candidatas(os) pertencentes ao quadro da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres são dispensadas(os) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão ao concurso, sob compromisso de honra.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatas(os), em caso de dúvida sobre qualquer situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos:

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.

Os dois primeiros métodos são de per si eliminatórios, considerando-se excluídas(os) as(os) candidatas(os) que nos mesmos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.2 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos diversos métodos de selecção.

11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - Provas de conhecimento - as provas de conhecimentos serão escritas, com consulta, terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos e o seu conteúdo será de acordo com o programa de provas do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 5 de Junho de 1996.

11.4.1 - Tendo em conta o despacho que autoriza a abertura do concurso, perspectivar-se-ão as seguintes matérias:

a) Natureza e atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;

b) Conselho consultivo - papel das organizações não governamentais e das conselheiras para a igualdade;

c) Estudos sobre as mulheres - conceitos de igualdade, paridade, discriminação, acções positivas e outros;

d) Relações internacionais - mecanismos para a igualdade ou para a promoção da situação das mulheres em organizações internacionais, tais como Organização das Nações Unidas, Conselho da Europa e Comissão Europeia.

11.4.2 - Bibliografia e legislação para as provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de p. 2486 a p. 2489;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97 - aprova o plano global para a igualdade de oportunidades (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70, de 24 de Março de 1997);

Portugal - Situação das Mulheres, 1997, Lisboa, CIDM, 1998;

Agenda Global, Lisboa, CIDM, 1995;

Esta bibliografia pode ser consultada no Centro de Documentação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sito na sede, em Lisboa, Avenida da República, 32, 2.º, e também na sua delegação, do Porto, Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C.

11.5 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, onde se consideram, em especial, as áreas de formação directamente relacionadas com as áreas funcionais do lugar a prover;

c) A experiência profissional, onde se considera o desempenho efectivo na área funcional para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações, com avaliação da sua natureza e duração.

11.5.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri do estágio, que é o mesmo júri do concurso.

11.6 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais das(os) candidatas(os).

Os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Sensibilidade para a temática inerente à área de actuação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

11.7 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, rege-se pelo regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, aprovado por despacho do Gabinete do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997, e terá a duração mínima de 12 meses.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional em gestão corrente.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Maria Carvalho Saraiva Baptista, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Lígia Maria Rebelo Lopes Nóbrega, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria Isabel Gomes de Campos, técnica superior principal de biblioteca e documentação.

13 - As listas de candidatas(os) e de classificação final serão afixadas na delegação do Porto da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se o número de candidatas(os) for inferior a 50.

21 de Março de 2000. - O Presidente do Júri, Manuel Joaquim Pereira Albano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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