Aviso 5826/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de observador meteorológico-adjunto (carreira de observador meteorológico-adjunto, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, e 28 de Julho, que transitam para a categoria de observador de 2.ª classe da carreira de observador meteorológico nas condições do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.
1.1 - Esta carreira foi extinta conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro, mantendo-se em vigor os concurso abertos e os estágios a decorrer à data da sua entrada em vigor.
2 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos indicados, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede do IM ou em qualquer dependência deste Instituto.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 335/81, de 9 de Dezembro, 192/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 553/99, de 15 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 9.º ano ou equivalente com formação nas disciplinas de Matemática e Ciências Físico-Químicas;
c) Possuir curso de formação para observador meteorológico-adjunto ministrado pelo IM, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1997.
6 - Conteúdo funcional - ao observador meteorológico compete elaborar e executar, sob orientação superior, trabalhos de apoio aos meteorologistas, técnicos meteorologistas e observadores meteorológicos, no âmbito da meteorologia, nomeadamente no domínio da observação meteorológica de superfície, e integrar, no âmbito das suas funções, grupos de equipa ou de projecto.
7 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
8.1 - Prova de conhecimentos específicos (sem carácter eliminatório), com a duração de duas horas e trinta minutos, sob a forma escrita, de natureza teórico-prática e usando o método de apresentação de quatro respostas para escolha de uma certa, e avaliação curricular.
8.2 - Programa da prova de conhecimentos:
Ciências da terra;
Meteorologia geral;
Instrumentos meteorológicos;
Observação meteorológica e métodos de observação;
Formas de código e códigos meteorológicos;
Climatologia;
Estrutura orgânica do Ministério. Organização e competências do serviço.
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.3 - Bibliografia:
Ciências da Terra, B. J. Retallack, vol. I do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;
Meteorologia, B. J. Retallack, vol. II (primeira parte) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;
Meteorologia, B. J. Retallack, vol. II (segunda parte) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;
Apontamentos de Observação Meteorológica e Métodos de Observação à Superfície, M. A. Berto, Ilda Carvalho, Paulo Renato, IM (versão preliminar) 1997;
Normas Técnicas e Instruções do Instituto, IM;
Atlas Internacional de Nuvens, Atlas resumido (1956), 2.ª ed. Tradução em português, SMN, Lisboa, 1964;
Climatologia, W. Lowry, vol. III do compêndio para formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;
Apontamentos de Telecomunicações Meteorológicas, A. Rodrigues, 1998;
Publicações COD do IM (SINOP, SHIP, TEMP, PILOT, METAR. SPECI, TAF, OBS), Lisboa;
Nota Explicativa dos Procedimentos Regionais e Nacionais para a Codificação do SYNOP, R. Carvalho, C. Neves, L. Nunes, IM, 1994;
Extractos de Manual on Codes, vol. I, OMM, n.º 306, Genebra, 1995;
Equipamentos e Observações Aerológicas, L. Nunes, IM, 1994.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso objecto da candidatura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação académica de base;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, da formação profissional.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Local de afixação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - serão divulgados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com os artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º
11 - Composição do júri:
Presidente - Vítor Manuel Brito Costa, observador especialista.
Vogais efectivos:
Maria Helena Peixoto Rodrigues Lamelas Oliveira, observadora de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Manuela Valério Neves Reyes, observadora de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
João Carlos Ferreira Tristão, observador especialista;
José Pinho Lemos, observador de 1.ª classe.
20 de Março de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.