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Aviso 5826/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5826/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de observador meteorológico-adjunto (carreira de observador meteorológico-adjunto, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, e 28 de Julho, que transitam para a categoria de observador de 2.ª classe da carreira de observador meteorológico nas condições do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.

1.1 - Esta carreira foi extinta conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro, mantendo-se em vigor os concurso abertos e os estágios a decorrer à data da sua entrada em vigor.

2 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos indicados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede do IM ou em qualquer dependência deste Instituto.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 335/81, de 9 de Dezembro, 192/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 553/99, de 15 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 9.º ano ou equivalente com formação nas disciplinas de Matemática e Ciências Físico-Químicas;

c) Possuir curso de formação para observador meteorológico-adjunto ministrado pelo IM, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1997.

6 - Conteúdo funcional - ao observador meteorológico compete elaborar e executar, sob orientação superior, trabalhos de apoio aos meteorologistas, técnicos meteorologistas e observadores meteorológicos, no âmbito da meteorologia, nomeadamente no domínio da observação meteorológica de superfície, e integrar, no âmbito das suas funções, grupos de equipa ou de projecto.

7 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Prova de conhecimentos específicos (sem carácter eliminatório), com a duração de duas horas e trinta minutos, sob a forma escrita, de natureza teórico-prática e usando o método de apresentação de quatro respostas para escolha de uma certa, e avaliação curricular.

8.2 - Programa da prova de conhecimentos:

Ciências da terra;

Meteorologia geral;

Instrumentos meteorológicos;

Observação meteorológica e métodos de observação;

Formas de código e códigos meteorológicos;

Climatologia;

Estrutura orgânica do Ministério. Organização e competências do serviço.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - Bibliografia:

Ciências da Terra, B. J. Retallack, vol. I do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Meteorologia, B. J. Retallack, vol. II (primeira parte) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Meteorologia, B. J. Retallack, vol. II (segunda parte) do compêndio para a formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Apontamentos de Observação Meteorológica e Métodos de Observação à Superfície, M. A. Berto, Ilda Carvalho, Paulo Renato, IM (versão preliminar) 1997;

Normas Técnicas e Instruções do Instituto, IM;

Atlas Internacional de Nuvens, Atlas resumido (1956), 2.ª ed. Tradução em português, SMN, Lisboa, 1964;

Climatologia, W. Lowry, vol. III do compêndio para formação profissional de pessoal meteorológico da classe IV. Tradução em português, INMG, Lisboa, 1979;

Apontamentos de Telecomunicações Meteorológicas, A. Rodrigues, 1998;

Publicações COD do IM (SINOP, SHIP, TEMP, PILOT, METAR. SPECI, TAF, OBS), Lisboa;

Nota Explicativa dos Procedimentos Regionais e Nacionais para a Codificação do SYNOP, R. Carvalho, C. Neves, L. Nunes, IM, 1994;

Extractos de Manual on Codes, vol. I, OMM, n.º 306, Genebra, 1995;

Equipamentos e Observações Aerológicas, L. Nunes, IM, 1994.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação académica de base;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, da formação profissional.

As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Local de afixação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - serão divulgados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com os artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º

11 - Composição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Brito Costa, observador especialista.

Vogais efectivos:

Maria Helena Peixoto Rodrigues Lamelas Oliveira, observadora de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Manuela Valério Neves Reyes, observadora de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

João Carlos Ferreira Tristão, observador especialista;

José Pinho Lemos, observador de 1.ª classe.

20 de Março de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 16/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública) ou em legislação própria.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 553/99 - Ministério do Ambiente

    Consagra a reestruturação das carreiras de observador meteorológico e de observador geofísico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia e altera o regime de recrutamento para a carreira de geofísico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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