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Aviso 5724/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 5724/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de duas vagas de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 471/99, de 29 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, sita na Rua da Escola de Enfermagem, 4700 Braga, e o vencimento será o correspondente aos índices e escalões da categoria de auxiliar de apoio e vigilância, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, de Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo do lugar a prover consta do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, anexo II, n.º 7.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 218/98, de 17 de Julho, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, n.º 8 do anexo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, n.º 8 do respectivo anexo (Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto este concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

7.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - O método de selecção indicado nas alíneas a) e b) do n.º 7 tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.7 - A avaliação e a classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.9 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian e entregue na Secretaria, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Lúcia Maria da Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Abel da Costa Gonçalves, assistente administrativo principal.

Guilhermina dos Santos Pires, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gomes da Mota, assistente administrativa principal.

Maria Júlia de Carvalho Marques, assistente administrativa.

13 - Todos os elementos do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

10 de Março de 2000. - A Directora, Alda Gomes Martins Pacheco Sousa e Murta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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