Aviso 5642/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 15 lugares de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de 15 lugares vagos na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 343/98, de 5 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 60/94, de 24 de Fevereiro, 293/97, de 24 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, e Lei 44/99, de 11 de Junho, que altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos técnico-científicos, conforme área funcional da carreira técnica superior aprovada pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e o local de trabalho é em Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a concurso os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, se considerada necessária.
7.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida por aplicação dos métodos de selecção, considerando-senão aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250 Lisboa, e entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
8.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devidamente comprovadas);
b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, de onde conste, de maneira inequívoca, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho no período em referência;
d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para o concurso;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto da Cooperação Portuguesa, na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 3.º, em Lisboa.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Esmeralda Miguel Amaral, directora de serviços da Cooperação Sócio-Cultural.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria do Amparo Nolasco, chefe de divisão da Formação e dos Agentes da Cooperação.
Dr.ª Júlia Maria Maia Costa, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Francelina Chaves de Jesus, assessora.
Dr.ª Maria de Jesus Severino Alves Martins, técnica superior principal.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.
10 de Março de 2000. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.