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Aviso 5541/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 5541/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2000 do director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro da área funcional de engenharia electrotécnica do quadro de pessoal técnico superior do mesmo Gabinete, constante do mapa anexo à Portaria 1249/95, de 19 de Outubro, com a Declaração de Rectificação 148/95, de 31 de Outubro.

2 - Prazo de validade - a validade do concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho será em Lisboa, podendo ser, esporadicamente, noutras localidades do continente ou Regiões Autónomas.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico de 1.ª classe competente especialmente elaborar projectos, normas e pareceres, bem como orientar e fiscalizar a execução de trabalhos no âmbito da engenharia electrotécnica, de telecomunicações e informática, bem como em trabalhos de recuperação e beneficiação de edifícios.

5 - Vencimento e regalias sociais - ao técnico superior de 1.ª classe corresponde o vencimento fixado no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias gerais da função pública.

6 - Condições de candidatura - o recrutamento para a categoria de técnico superior de 1.ª classe obedece às seguintes regras:

a) Encontrarem-se os candidatos nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Exercerem os candidatos funções de conteúdo funcional idêntico ao lugar a preencher.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.).

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais ou declaração do serviço que ateste as mesmas, confirmando que se encontram arquivados no processo individual dos candidatos;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem que comprove:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

3) Classificações quantitativas de serviço, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão no Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, na Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa, mediante recibo, durante as horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedidos até ao termo do prazo fixado.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - A classificação do concorrente será efectuada de acordo com a seguinte fórmula e expressa de 0 a 20 valores:

CF=((2xCS)+(1,5xHL)+(2xEP)+(0,5xFP)+(4xE))/10

em que:

CF=classificação final;

CS=classificação de serviço;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional complementar;

E=entrevista.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos serão as seguintes:

10.1 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média aritmética simples sem arredondamento das classificações quantitativas obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso, sendo obrigatória a do último ano.

10.2 - Habilitações literárias - relativamente às habilitações literárias, serão consideradas as seguintes classificações:

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

10.3 - Experiência profissional - a classificação da experiência profissional será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(10+1x5(a-b)+3b+2c)/2

10

em que:

a=tempo de serviço, em semestres completos (180 dias), na categoria que actualmente detém;

b=tempo de serviço, em semestres completos (180 dias), na carreira, excluído o valor de a;

c=tempo de serviço, em semestres completos (180 dias), na função pública, excluídos os valores de a e de b.

10.4 - Formação profissional complementar - para o efeito serão considerados os seguintes critérios:

10.4.1 - Acções de formação relacionadas com o conteúdo da carreira técnica, de acordo com os seguintes valores:

Valores

Até trinta horas de formação ... 10

De trinta e uma a sessenta horas de formação ... 14

De sessenta e uma a noventa horas de formação ... 17

Mais de noventa horas de formação ... 20

10.4.2 - Acções de formação não relacionadas com a carreira técnica:

Valores

Menos de três acções de formação ... 1

De três a cinco acções de formação ... 2

Mais de cinco acções de formação ... 3

10.4.3 - Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Horas

Um dia ... 6

Uma semana ... 30

Um mês ... 120

10.4.4 - O somatório dos níveis de formação terá a pontuação máxima de 20 valores.

10.5 - Entrevista - será classificada na escala de 0 a 20 valores.

11 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel da Cruz Ferreira Crespo, director de serviços do GEPI.

Vogais efectivos:

Licenciado Alfredo Jorge Ferreira Filipe, técnico superior de 1.ª classe do GEPI.

Licenciada Carla Maria Sequeira Moura, técnica superior de 1.ª classe do GEPI.

Vogais suplentes:

Licenciado António José Neves Pité, assessor principal do GEPI.

Licenciado Artur Alberto Abreu de Mendonça e Silva, assessor principal do GEPI.

Em caso de impedimento ou falta, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final obedecerá, respectivamente, ao disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável - no presente concurso será observada a seguinte legislação: Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, e Portaria 1249/95, de 19 de Outubro, com as rectificações da Declaração de Rectificação 148/95, de 31 de Outubro.

16 de Março de 2000. - O Director, António José Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 68/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Portaria 1249/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRACO INTERNA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 68/87, DE 31 DE DEZEMBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA PORTARIA NUMERO 180/91, DE 4 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 148/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1249/95 DE 19 DE OUTUBRO, DOS MINISTÉRIOS DA ADMINSITRACAO INTERNA E DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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