Portaria 1249/95
de 19 de Outubro
Considerando o significativo aumento e complexidade dos empreendimentos de investimento cometidos ao Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações;
Considerando que essa complexidade exige adequadas qualificações técnicas;
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, aprovado pelo Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 180/91, de 4 de Março, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 14 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 1249/95
(ver documento original)