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Portaria 524/2006, de 8 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações - GEPI.

Texto do documento

Portaria 524/2006
de 8 de Junho
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) às necessidades actuais deste organismo e atento o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, aprovado pela Portaria 1249/95, de 19 de Outubro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 11 de Maio de 2006.
Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Portaria 1249/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRACO INTERNA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 68/87, DE 31 DE DEZEMBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA PORTARIA NUMERO 180/91, DE 4 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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