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Portaria 180/91, de 4 de Março

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DO GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 68/87, DE 31 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria 180/91
de 4 de Março
Considerando que o quadro de pessoal técnico superior do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, contém apenas dois lugares na carreira de arquitecto, o que se verifica ser, manifestamente, insuficiente para as necessidades do Gabinete;

Considerando que o mesmo quadro de pessoal contém três lugares de assessor na carreira de consultor jurídico e que podem ser reduzidos a dois, tanto mais que o lugar a eliminar nesta carreira nunca foi preenchido;

Assim:
Tornando-se indispensável ajustar o referido quadro de pessoal e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que seja aditado um lugar à dotação global para a carreira de arquitecto e extinto um lugar de assessor na carreira de consultor jurídico que, de três lugares naquele grau, passa a dois globais, no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, que por esta forma é alterado.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 68/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Portaria 1249/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRACO INTERNA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 68/87, DE 31 DE DEZEMBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA PORTARIA NUMERO 180/91, DE 4 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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