Portaria 180/91
de 4 de Março
Considerando que o quadro de pessoal técnico superior do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, contém apenas dois lugares na carreira de arquitecto, o que se verifica ser, manifestamente, insuficiente para as necessidades do Gabinete;
Considerando que o mesmo quadro de pessoal contém três lugares de assessor na carreira de consultor jurídico e que podem ser reduzidos a dois, tanto mais que o lugar a eliminar nesta carreira nunca foi preenchido;
Assim:
Tornando-se indispensável ajustar o referido quadro de pessoal e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que seja aditado um lugar à dotação global para a carreira de arquitecto e extinto um lugar de assessor na carreira de consultor jurídico que, de três lugares naquele grau, passa a dois globais, no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, que por esta forma é alterado.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.