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Aviso 5497/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5497/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 3 de Março de 2000, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de medidor orçamentista no quadro de pessoal da Direcção Regional de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa anexo V).

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 254/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999.

A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no mesmo período.

5 - Local de trabalho - Castelo Branco.

6 - Conteúdo funcional - medição e orçamento na área das obras públicas.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados ou não vinculados à função pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado [Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, artigo 6.º, alínea d)].

9 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, ambas com carácter eliminatório, revestirão a forma escrita, versando os temas constantes do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os 162 e 47, de 14 de Julho de 1999 e 25 de Fevereiro de 2000, respectivamente:

"I - Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

3 - Instituto Português do Património Arquitectónico - natureza e atribuições.

II - Prova escrita de conhecimentos específicos

1 - Noções gerais de construção civil.

2 - Regras de medição e orçamentação.

3 - Noções gerais de desenho técnico de construção civil e de electricidade.

4 - Noções básicas sobre o regime de empreitadas de obras públicas (fiscalização de obras, sua medição e pagamentos)."

9.2 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos, será oportunamente comunicada aos interessados a bibliografia necessária para a sua preparação.

9.3 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação profissional.

9.4 - A classificação final dos candidatos não excluídos nas provas escritas (classificação mínima de 9,5 valores em cada uma delas) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento de funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias declaradas;

c) Relativamente a candidatos já vinculados, declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Arquitecto Joaquim G. Passos Leite, vice-presidente do IPPAR, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Santos Rodrigues, director de serviços.

Engenheiro Fernando M. Carvalho Marques, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Arquitecto Miguel R. Pedrosa de Lima, director de serviços.

Arquitecto Manuel C. Lacerda de Matos, director de serviços.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico, nas da Direcção Regional de Coimbra e nas do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco.

6 de Março de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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