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Aviso 5422/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5422/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para admissão de dois lugares de técnico profissional especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 15 de Março de 2000, e no uso de competência própria (n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista (área de apoio técnico aos inspectores e técnicos superiores) do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 227/95, de 11 de Setembro, 154/96, de 31 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 283/97, de 2 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as que se encontram descritas no mapa III anexo à Portaria 283/97, de 2 de Maio, sendo atribuídas de acordo com o grau de complexidade inerente à categoria, decorrente da caracterização contida no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de técnico profissional especialista, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, sitas na Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, 6.º e 7.º, 1200 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Ser técnico profissional principal com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme o disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço ponderada através da sua expressão quantitativa.

7.2 - A entrevista profissional de selecção, que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será orientada com base na aplicação e apreciação dos seguintes factores:

a) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover);

b) Qualidades intelectuais;

c) Contacto e comunicação;

d) Cultura geral.

7.3 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação obtida da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao inspector-geral da Administração Interna, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Administração deste organismo, sito na Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, 1200-651 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo e classificação de serviço);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, sob pena de não ser considerada;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso, com indicação da expressão numérica atribuída;

e) Declaração, devidamente actualizada, e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade de conteúdo funcional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os candidatos serão notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Eurico João Naves Nunes da Silva.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Cerqueira Tiago.

José Manuel dos Santos Loja.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Matos Mendes dos Santos.

Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa.

Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Março de 2000. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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