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Aviso 5421/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5421/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno geral de ingresso para admissão de três lugares na categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 15 de Março de 2000 e no uso de competência própria (n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local, condições de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, sitas na Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, em Lisboa, sendo as condições e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 227/95, de 11 de Setembro, 154/96, de 31 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na Portaria 283/97, de 2 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista o exercício de funções de condução das viaturas ligeiras a seu cargo, zelar pela sua conservação e limpeza, bem como todo o serviço externo para que seja solicitado.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente exercendo há mais de um ano, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Exame psicológico de selecção;

d) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de modo global, os níveis de conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.2 - Prova de conhecimentos específicos - determina e avalia as capacidades e aptidões dos candidatos sobre quaisquer dos seguintes temas:

a) Noções de funcionário e agente;

b) Noções sobre conservação e manutenção de viatura;

c) Regras de segurança e prevenção de acidentes;

d) Conhecimentos de itinerários;

e) Orgânica do Ministério da Administração Interna e da Inspecção-Geral da Administração Interna;

f) Noções elementares sobre férias, faltas, licenças e deveres dos funcionários e agentes.

7.3 - Exame psicológico de selecção - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, de modo a determinar a sua adequação à função.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações em todos os métodos de selecção.

7.6 - Os critérios de ponderação e apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.7 - As datas previstas para realização das provas de conhecimentos e restantes métodos de selecção serão divulgadas posteriormente.

8 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao inspector-geral da Administração Interna, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Administração daquele organismo, sito na Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, 1200-651 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo e classificação de serviço);

e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.2 - Os requerimentos de admissão devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

c) Fotocópia autenticada da carta de condução;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com indicação da expressão numérica atribuída;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os candidatos serão notificados da lista de classificação final, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Eurico João Naves Nunes da Silva.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Oliveira Mestre Marques.

Ulisses Miguel Mendes Folhadela e Costa.

Vogais suplentes:

Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa.

José Júlio Coelho Perdigão Barradas.

Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Março de 2000. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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