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Aviso 5392/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5392/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 18 vagas para técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 18 lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de 18 quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira técnico-profissional relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas a esta Direcção Regional até ao número de lugares vagos no quadro, para o ano em curso, no prazo de validade do concurso.

3 - Local de trabalho - âmbito da Direcção Regional do Norte do SPTT.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Despacho de 11 de Dezembro de 1995 da Ministra da Saúde;

Despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o descrito ao anexo ao Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro - ao técnico de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares; organizar os respectivos processos nas valências de consulta externa e urgência; apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapeutas; realizar actividades complementares de acção terapeuta, tendo em vista o enquadramento, recuperação, integração e reinserção social do toxicodependente; participar em equipas que desenvolvem actividades de animação nas áreas de prevenção; acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização, participar nas equipas de prevenção e despiste da sida e outras doenças infecto-contagiosas.

6 - Vencimento - será o correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos do sistema retributivo da função pública, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro).

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova oral de conhecimentos gerais e específicos.

9.1 - Na avaliação curricular o júri terá em conta os seguintes factores: habilitações literárias e formação profissional complementar, experiência profissional anterior, classificação de serviço, se existir.

9.2 - A prova oral de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório e duração máxima de uma hora, incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e ainda sobre o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando sobre os temas ali referidos, a saber:

9.2.1 - Conhecimentos gerais:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

e) Atribuições e competências próprias do SPTT.

9.2.2 - Na prova de conhecimentos específicos, de acordo com o conteúdo funcional referido no n.º 5 do presente aviso e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª síerie, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Área - psicologia - a adolescência e juventude, com os seguintes temas:

Desenvolvimento da personalidade:

Contexto familiar;

Grupo de pares;

b) Área - comunidade - intervenção social, com os seguintes temas:

O grupo, a comunidade e a instituição;

O diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção.

c) Área - psicopatologia, com os seguintes temas:

Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;

A compreensão do toxicodependente;

Complicações das toxicodependências - físicas, psíquicas, familiares e sociais;

Intervenção nas toxicodependências;

A inserção do toxicodependente.

9.3 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos serão pontuadas de 0 a 20 valores.

9.3.1 - O resultado final será obtido pela média aritmética simples da avaliação curricular e da prova de conhecimentos.

9.4 - Os candidatos deverão consultar:

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 40, de 17 de Fevereiro de 1994, e 84, de 8 de Abril de 1995 (Lei Orgânica do SPTT);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984 (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9.5 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização da prova referida no n.º 9.2.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no sector de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste anúncio, podendo ser também enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

c) Identificação do concurso referenciando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado o aviso de abertura do concurso;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública, se for caso disso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias, autêntico(s) ou autenticado(s);

c) Documento(s) comprovativo(s) de curso(s) de formação profissional;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico passado por médico no exercício da sua profissão;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a um serviço, se for caso disso;

h) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este que deve ser feito por prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

10.4 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.3 podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

10.5 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, sem prejuízo do disposto no n.º 10.4 do presente aviso.

10.6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista da classificação final do concurso serão afixadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José González Esteves, presidente da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Pereira dos Reis Teixeira, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Fernando Pedro Caria Meireles, técnico profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Rolando Manuel da Cruz Martins, técnico profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Maria Paula Pinto de Andrade Mouta, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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