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Aviso 5320/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 5320/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o cargo de secretário da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, cargo equiparado a director de serviços, lugar constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, actualizada pelo despacho 10 372/97 (2.ª série) do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - ao cargo de secretário, equiparado a director de serviços, compete o exercício de funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e no artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 1990.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - Faculdade de Ciências Médicas, Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Agosto;

Requisitos especiais - podem ser opositores a este concurso todos os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidatura, reúnam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e possuam licenciatura em Direito, Economia ou Gestão.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, designadamente na área de gestão universitária, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada.

8.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.2 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Faculdade de Ciências Médicas, no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director da Faculdade de Ciências Médicas, Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros);

e) Menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão a concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem devidamente autenticada e actualizada especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os candidatos do quadro da Faculdade de Ciências Médicas são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.1, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no seu requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Repartição de Pessoal e Expediente da Faculdade de Ciências Médicas, Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, para a mesma morada.

12 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 3 de Fevereiro de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 56/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Mário Nascimento Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas e vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. António Maria da Conceição Gonçalves Mattoso, administrador hospitalar da Coordenação dos Hospitais Civis de Lisboa.

Dr.ª Margarida Maria Teixeira Lopes Cepêda, secretária da Faculdade de Ciências Sociais Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Nuno de Freitas Matos Moreira, director de serviços de quadros e carreiras na Direcção de Recursos Humanos da Saúde.

Dr.ª Maria Helena de Oliveira Calado Rosendo, secretária da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

29 de Fevereiro de 2000. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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