Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4892/2000, de 16 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4892/2000 (2.ª série). - Referência 13/00 - concurso interno de acesso geral para técnico especialista de 1.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 23 de Novembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde da Chamusca, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 235/90, de 17 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro, e 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde da Chamusca.

5 - Método de selecção - avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito, de acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - A prova pública de discussão de monografia tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções dessa categoria, de acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os constantes dos n.os 2, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

5.5 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Pedido de admissão ao concurso com indicação do número e data da ordem de serviço onde se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Avaliação de desempenho dos últimos três anos, categoria actual e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (originais ou fotocópias autenticadas nos termos legais);

b) Três exemplares do curriculum vitae actualizado e detalhado, devidamente assinados e datados;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo, a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e as classificações de serviço dos três últimos anos, na menção qualitativa;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, na qual conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes à função desempenhada pelo candidato.

8 - Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 6.1 desta ordem de serviço podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Veloso Faria, técnico director de análises clínicas e de saúde pública do Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Clarisse Fontes Mourato, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º Maria Lúcia Pires Pousa de Sousa, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Maria José Castro Fidalgo Machado, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

2.º Maria Isabel Pais Alves Ferreira, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Viseu.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

28 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda