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Deliberação 407/2000 - AP, de 16 de Março

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Texto do documento

Deliberação 407/2000 - AP. - Por deliberação de 31 de Janeiro de 2000 do conselho de administração, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 10, do Mapa II, anexo à Lei 49/99:

Nomeados, definitivamente na categoria de enfermeiro, grau 1, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000, os enfermeiros a seguir identificados:

Gabriela de Mendonça Paiva Bastos e Rocha.

Carla Sofia Freire Ganchinho do Vale.

Luís Miguel Guerreiro Lourenço.

Paulo Jorge Marcos Cruchinho.

Ana Maria Neves Martins.

Sandra Antunes Boccuti.

As nomeações efectuaram-se ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 437/91, de 8 de Novembro, 81-A/96, de 21 de Junho e 103-A/97, de 28 de Abril. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Fevereiro de 2000. - O Chefe de Repartição de Administração de Pessoal, Marcelino Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-28 - Decreto-Lei 103-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, até 31 de Julho de 1997, os contratos a termo certo celebrados ou prorrogados em execução do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, incluindo os contratos de pessoal que, tendo desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços em idênticas condições às referidas no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso naquela data. Determina ainda (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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