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Aviso 4774/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4774/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de três lugares da categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, e pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - exercer funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico, assegurando também serviço que seja necessário efectuar no exterior.

4 - Condições de candidatura:

4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente - que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano - habilitado com a escolaridade obrigatória.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

5.2 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central;

5.3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em Lisboa.

6 - Métodos de selecção e índices de ponderação:

Prova oral de conhecimentos - 8;

Avaliação curricular - 2.

A prova oral de conhecimentos será de natureza teórica e com duração até trinta minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função de auxiliar administrativo, de acordo com os programas de provas aprovados pelos despachos do director-geral da Administração Pública n.os 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187 (conhecimentos gerais), e 7861/98 (2.ª série), de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1998, a pp. 6355 e seguinte (conhecimentos específicos).

Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da avaliação curricular, estabelecidos nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 20.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos legais.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se, em anexo, a bibliografia e a legislação consideradas apropriadas à preparação dos candidatos.

7 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Praça do Comércio, ala oriental, 1149-018 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil e residência);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Luís Ferreira Teixeira, consultor jurídico principal.

Vogais efectivos:

Maria Jacinta Nobre Alexandre Nogueira, assistente administrativa especialista.

Jorge Mouzinho Romão, assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Pires Marques, chefe de secção.

Maria Clara Fernandes Videira Lourenço, chefe de secção (em regime de substituição).

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

24 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.

Concurso para auxiliar administrativo - Documentação e legislação base

[De acordo com os programas de provas aprovados pelos despachos do director-geral da Administração Pública n.os 13 381/99, de 1 de Julho (conhecimentos gerais), e 7861/98, de 7 de Abril (conhecimentos específicos).]

1 - Estrutura orgânica da Secretaria-Geral do MEPAT - Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro.

2 - Regime jurídico do pessoal - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 100/99, de 31 de Março (artigos 18.º, 20.º, 21.º, 71.º e 73.º).

3 - Noções gerais sobre atendimento público - 2.ª parte do manual de formação (informação, comunicação e circuitos administrativos).

Autor: Divisão de Organização da Secretaria-Geral do MEPAT.

Edição: Secretaria-Geral do MEPAT.

Local de venda: Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do MEPAT, Rua de O Século, 51, 1.º, 1250 Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Decreto-Lei 246/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Extingue as secretarias gerais do ex-MPAT e do ex-MES. O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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